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Autarquia de Alcochete cancela programação cultural após queixa na CNE

A mensagem foi lançada esta esta sexta-feira no site da Câmara Municipal de Alcochete pelo presidente Fernando Manuel Pinto (PS) e nas redes sociais pelo vereador Vasco Pinto (CDS/PSD).

Numa explicação dirigida aos munícipes, o presidente da autarquia refere que «no decurso da passada semana fomos surpreendidos por uma queixa apresentada por um partido político da oposição junto da Comissão Nacional de Eleições, cujo teor versava, nomeadamente, sobre a realização do espetáculo da Lena D’Água, na Vila de Samouco, exigindo a suspensão do mesmo».

Explica o edil que «prontamente solicitámos esclarecimentos à Comissão Nacional de Eleições sobre se existe impedimento para a realização de eventos culturais, desportivos, ou outros, já há muito agendados, os quais possuem caráter de regularidade, apesar de, na presente data, estarmos em período de pré-campanha e, posteriormente, de campanha eleitoral.

Até à presente data não obtivemos resposta.»

Perante a situação, o município optou por «até que esta situação fique esclarecida e/ou exista uma decisão da Comissão Nacional de Eleições sobre a queixa que foi apresentada, este executivo procedeu ao adiamento de todos os eventos agendados no período de pré-campanha e de campanha eleitoral».

Também o vereador Fernando Pinto lamenta que «em Alcochete, a cultura fica suspensa até à realização das eleições autárquicas. Os artistas ficam em casa e o público fica sem artistas.

Na sequência de uma denúncia chegada à Comissão Nacional de Eleições relativa à realização do Concerto de Lena D’Água no Samouco, e numa interpretação ampla da nota informativa emitida por esta entidade (CNE), a programação do município foi adiada até ao dia 26 de setembro.»

De acordo com o disposto no art.’38.da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais – LEOAL, «os princípios da neutralidade e imparcialidade a que todas as entidades públicas estão vinculadas são especialmente reforçados a partir da publicação, no Diário da República, do

decreto que marca a data das eleições.

A partir desta publicação é também proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública».


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