Estatuto Editorial “Diário do Distrito”

Estatuto Editorial

“Diário do Distrito”

 

1º – O Diário do Distrito é um meio de informação que reveste a natureza de publicação periódica de temática generalista, de natureza essencialmente regional, local e nacional tendo sede no Distrito de Setúbal, mais concretamente, em Pinhal Novo, concelho de Palmela, estando acessível todas as semanas em formato de papel de acesso ao público em geral de todo o distrito de Setúbal com a periodicidade diária, estando em plataforma digital.

2º – O Diário do Distrito tem como objectivos dar a conhecer, através de diversas peças jornalísticas realizadas em moldes variados, a realidade Distrital, não deixando de parte, igualmente, os reflexos que a realidade nacional e até internacional tenha no Distrito de Setúbal e demais distritos no território nacional. Tratando-se de uma publicação de temática generalista, será a cobertura noticiosa e /ou opinativa de áreas tão diversas como: política (local, nacional, internacional), Economia, Direito, História, Tradições e Festejos Populares, Musica, Desporto, Tauromaquia, Gastronomia, Actividades Económicas em geral, também contemplada a cobertura noticiosa de todos e quaisquer eventos que a equipa redactorial considere de relevo para dar a conhecer aos leitores.

3º – O Diário do Distrito assume-se como um meio de comunicação social in totem, isento, pluralista, independente de quaisquer facções económicas, políticas, religiosas ou de qualquer outra natureza, sendo missão de toda a equipa redactorial informar e formar os leitores, sempre assumindo o firme propósito de honrar e fazer respeitar todas as normas legais em vigor no território Nacional.

4º – O Diário do Distrito assume o compromisso de dar cumprimento rigoroso aos princípios deontológicos e éticos respeitantes à actividade jornalística, zelando também, e na medida do possível, pela defesa dos Direitos dos Cidadãos em geral e de todos os colaboradores deste meio de comunicação social, fazendo valer os Direitos inerentes ao livre exercício da prática informativa num Estado de Direito Democrático, sendo veículo de transmissão de opinião, desde que tal expressão não viole o cumprimento rigoroso de normas legais aplicáveis à comunicação social, de forma directa ou indirecta.