Seixal

SIMARSUL nega descargas na baía do Seixal e IGAMAOT não recebeu queixa da autarquia

Após a reportagem do Diário do Distrito sobre as queixas de maus cheiros e descargas no rio Judeu, Baía do Seixal, a SIMARSUL enviou novo esclarecimento no qual indica que «a Estação Elevatória de Porto Raposa se encontra a funcionar em pleno, sem qualquer registo de avaria, sem qualquer registo de descarga de emergência, nem tão-pouco foi objeto de ação de limpeza ou manutenção que justificasse uma pontual descarga de efluente».

Segundo a empresa «após uma análise técnica mais aprofundada, a SIMARSUL, constatou que a situação ilustrada nas fotos se refere a um ponto de descarga da rede de pluviais, pelo que a SIMARSUL não detém qualquer responsabilidade».

Na altura da reportagem do Diário do Distrito, a Câmara Municipal do Seixal havia respondido que tinha enviado «nova comunicação à SIMARSUL a quem a autarquia paga mais de 5 milhões de euros por ano para o tratamento de esgotos, não para o seu lançamento na Baía do Seixal e afirmou ainda que este se tratou «de mais um crime ambiental cometido pela SIMARSUL que merece o nosso repúdio e já motivou uma queixa crime junto da Inspeção Geral de Ambiente (IGAMAOT)».

Confrontada com esta posição da autarquia do Seixal, a SIMARSUL optou por não comentar as declarações, frisando que «o município do Seixal é um parceiro fundamental da SIMARSUL – Saneamento da Península de Setúbal, SA, na missão de melhorar o ambiente na nossa Região, sendo, simultaneamente, acionista, cliente e fornecedor da empresa», mas afirmou que «para que fique claro e não existam quaisquer dúvidas que, em momento algum, a SIMARSUL cometeu um crime ambiental, sendo o propósito da existência e missão da SIMARSUL precisamente o contrário, salvaguardar e melhorar o ambiente na Península de Setúbal».

O Diário do Distrito tentou obter novo esclarecimento junto do município, no passado dia 1 de Julho, acerca deste posicionamento da SIMARSUL, tendo em conta que a autarquia assumiu tratar-se de ‘atentado ambiental’, e se está a decorrer alguma investigação para identificar a origem dos despejos na baía, mas ainda não nos chegou resposta.

IGAMAOT não recebeu queixa da autarquia do Seixal

O Diário do Distrito contactou a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento Território (IGAMAOT) para obter informação acerca do andamento da queixa que a Câmara Municipal do Seixal afirmou ter realizado sobre estas recentes descargas.

Em resposta, aquele organismo referiu que «no decurso do ano 2020 e até à presente data, não deu entrada na IGAMAOT, qualquer pedido de esclarecimento da Câmara Municipal do Seixal sobre a matéria em análise e ou identificação de novo episódio de descarga no mesmo local».

Relativamente ao ocorrido em Novembro de 2019, refere a IGAMAOT que «na sequência de receção por esta Inspeção-Geral de denúncia remetida pela Câmara Municipal do Seixal, a 26 de novembro de 2019, sobre “Descargas de emergência de águas residuais sem tratamento nas águas residuais da Baía do Seixal”, foi instada a Agência Portuguesa do Ambiente (APA)/ARH Tejo e Oeste, enquanto entidade licenciadora de utilizações do domínio hídrico, a informar esta Inspeção-Geral sobre o cumprimento das Condições Específicas da Licença de Utilização dos Recursos Hídricos – Rejeição de Águas Residuais, Utilização n.º: L002870.2017.RH5A-T1, por ela emitida a 21 de dezembro de 2017 para o titular SIMARSUL, responsável pela gestão da Estação de Tratamento de Águas Residuais em apreço.

Não obstante a informação prestada pela APA/ ARH Tejo e Oeste sobre a receção, durante os meses de outubro e novembro, de “Relatórios de Ocorrências” relacionados com intervenções e/ou avarias em estações elevatórias do sistema da ETAR do Seixal, ao abrigo do estabelecido na Licença supramencionada, procedeu esta Inspeção-Geral à realização de uma ação de inspeção à referida ETAR, com o objetivo de verificar o cumprimento das condições impostas pela Licença de Utilização dos Recursos Hídricos – Rejeição de Águas Residuais de que o operador é titular, bem como de outras obrigações previstas na legislação de índole ambiental.

No âmbito da referida ação de inspeção, foi possível apurar que as ocorrências das rejeições de emergências, nesse período temporal, foram comunicadas à entidade licenciadora, em cumprimento da cláusula 19ª da Licença de Rejeição de Águas Residuais, que estabelece um prazo máximo de 24 horas para a comunicação das rejeições de emergência da(s) Estação(ões) Elevatória(s) e que os trabalhos de limpeza e recuperação da avaria ocorrida no dia 11 de novembro, implicaram a limpeza do poço de bombagem, tendo os resíduos daí resultantes sofrido encaminhamento para Operador de Gestão de Resíduos (OGR) autorizado para o efeito.»


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