Covid-19

Cuidado: Multa por passeio higiénico sem comprovativo de morada “é norma típica de um estado policial”

Menezes Leitão, bastonário da Ordem dos Advogados, em entrevista à TSF falou sobre o despacho do Ministério da Administração Interna, sobre as multas covid -19, o que para o advogado viola o princípio da proporcionalidade.

O despacho obriga a quem sair à rua para praticar exercício ou para passear animais de companhia tenha de se acompanhar de um comprovativo de morada: “diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”.

Esta orientação afecta principalmente idosos com fracas competências digitais: “Não sei como há de ter, porque o cartão de cidadão não tem a residência. Corremos o risco de haver pessoas a tirar do Portal das Finanças uma certidão fiscal.” Uma medida desigual, pois “os idosos que não têm grandes conhecimentos informáticos não têm condições de obter facilmente um comprovativo de residência, e daí a minha preocupação com o princípio de proporcionalidade”, referiu à TSF.

Para o bastonário “esta é uma norma típica de um estado policial” e a facto de solicitar aos polícias que “privilegiem a cobrança imediata das coimas” e para quem pagar depois acrescer “as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima” é ilegal, uma vez que “quem é confrontado com uma coima pode sempre impugná-la, e deve dizer-se que os tribunais têm reagido contra excessos de medidas que têm sido adotadas no âmbito destes estados de emergência”.

As coimas terão graves consequências nos rendimentos das pessoas já gravemente afectadas pela pandemia, mas “não devem ter medo de recorrer aos tribunais e muito menos de se falar das custas judiciais. Se não perderem a causa, não têm custas nenhumas.”

Leia aqui o despacho


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