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Coima de 2.000 euros por passageiro aéreo sem teste negativo à covid-19

O Governo aprovou esta terça-feira sanções para os aeroportos e companhias aéreas que deixem chegar a Portugal passageiros sem um teste negativo à covid-19.

As multas podem chegar a dois mil euros para as transportadoras e a três mil euros para a ANA.

O diploma foi aprovado na reunião extraordinária do Conselho de Ministros e acresce aos deveres das pessoas singulares e coletivas o cumprimento das regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, nos termos das declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade.

Fica assim estabelecido que, para o caso do incumprimento das regras de tráfego aéreo e aos aeroportos pelas companhias aéreas ou pelas entidades responsáveis pela gestão dos respetivos aeroportos, constitui contraordenação sancionada com coima de: 500€ a 2000€, por cada passageiro que embarque sem demonstrar teste laboratorial Covid-19 negativo, ou dispensa da sua necessidade; e 2000€ a 3000€, por incumprimento da obrigação de rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional.

O cumprimento da obrigação é fiscalizado pela ANAC e pelo SEF.


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