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Tribunal rejeitou Providência Cautelar dos sindicatos sobre serviços mínimos

O Tribunal rejeitou esta sexta-feira a providência cautelar que os sindicatos dos motoristas interpuseram contra os serviços mínimos, alegando «não existir motivo para contrariar os mínimos estabelecidos pelo Executivo».

O Governo estabeleceu que, em relação ao abastecimento aos postos de venda pública de combustíveis, um total de 50% dos trabalhadores das empresas afetas a este serviço devem cumprir os serviços mínimos, com referência ao «período homólogo do ano anterior», o mesmo relativamente ao abastecimento de gasóleo e combustíveis a postos privativos ou cooperativos de empresas de transporte de mercadorias.

Quanto a empresas de transporte de passageiros e que prestem serviços públicos, os serviços mínimos são de 75%, bem como para o transporte de combustíveis, matérias perigosas, medicamentos e bem essenciais para prisões, centros de acolhimentos de crianças e jovens, residências para idosos e instituições de segurança social.

O transporte de bens alimentares e de 1.ª necessidade para animais deve também ser assegurado em 75%.

Os serviços mínimos devem ser garantidos em 100% no abastecimento de combustíveis à Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA), portos, aeroportos e aeródromos que sirvam de base a serviços prioritários, instalações militares, serviços de proteção civil, bombeiros e forças de segurança, hospitais, serviços de emergência médica, centros de saúde, clínicas de hemodiálise, o transporte de produtos perecíveis e de medicamentos para farmácias comunitárias.


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