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Tribunal decreta serviços mínimos em greve dos trabalhadores de limpeza urbana de Almada

O Colégio Arbitral decretou por unanimidade a prestação dos serviços mínimos solicitados pela Câmara Municipal de Almada após o pré-aviso de greve dos trabalhadores da limpeza e recolha urbana, comunicado pelo STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, entre as 00h00 de 13 de junho e as 24h00 de 14 de junho, conforme o Diário do Distrito noticiou.

A autarquia solicitou a intervenção da DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público com vista à negociação de um acordo de serviços mínimos, «tendo em conta que o período de greve anunciado pelo STAL tem consequências práticas nos turnos que antecedem e sucedem as 00h00 do dia 13 e as 24h00 do dia 14, o impacto total previsto é de 55h (das 22h30 do dia 12 às 05h30 do dia 15)» refere a autarquia em comunicado.

O período abrange também o feriado municipal de Lisboa, «uma previsível “ponte” e o início do fim de semana, o que representa uma sobrecarga no sistema com uma grande afluência às praias do Município, a Cacilhas, Cristo Rei e à zona velha da cidade».

Com base no exposto, o Colégio Arbitral, teve em consideração «as condições climatéricas próprias do mês de junho (sendo expectável temperaturas elevadas), que potenciam o risco de incêndio, o impacto dos efeitos da greve para além da sua duração, a insalubridade associada à acumulação de lixos e detritos para a saúde pública, um direito fundamental dos cidadãos’, deliberou por unanimidade que devem respeitar-se os serviços mínimos solicitados pela Câmara Municipal de Almada para os atos de Recolha de Resíduos, Limpeza das Praias e Limpeza Urbana, sendo a percentagem dos trabalhadores a afetar de cerca de 20% relativamente ao número total de efetivos.


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