Distrito de SetúbalDistritos

Tribunal de Almada não reconhece personalidade jurídica ao movimento SOS Sado

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada indeferiu a providência cautelar interposta pelo movimento cívico SOS Sado, considerando que não ficou estabelecida a personalidade jurídica colectiva necessária à acção popular.

A informação é prestada na página do movimento, que não concorda com a decisão.

«Manifestamos a nossa surpresa e total desacordo com esta decisão, tomada depois de o TAF nos exigir a publicação de editais em imprensa regional e nacional precisamente como forma de validar a representatividade jurídica popular do movimento.

De salientar ainda que esta mesma representatividade nunca foi colocada em causa por todos os outros intervenientes institucionais neste processo, como os órgãos de comunicação social ou a Assembleia da República.

Estamos a apreciar a decisão do Tribunal e a definir as acções seguintes a tomar, apelando aos concidadãos que continuem a exigir à APSS, APA e Ministérios do Mar e Ambiente os necessários esclarecimentos às muitas questões que têm sido lançadas pelas comunidades mais afectadas pelo projecto de dragagens e pela comunidade científica.»

O Movimento SOS Sado opõe-se ao processo de dragagens previstos para o rio Sado, em Setúbal.


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