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Tribunal Constitucional ‘obriga’ Câmara do Seixal a retirar publicidade institucional

A Câmara Municipal do Seixal viu negado o recurso que apresentou ao Tribunal Constitucional relativo à decisão da Comissão Nacional de Eleições sobre as várias queixas apresentadas por publicidade institucional com publicações no Facebook, Boletim Municipal, outdoors, e nos centros de vacinação covid19, durante o período eleitoral.

A 9 de Setembro a CNE deliberou no sentido de notificar o presidente da autarquia para remover essas publicações dos referidos suportes, conforme o Diário do Distrito noticiou.

No recurso apresentado, Joaquim Santos alega a «invalidade da decisão da CNE», por não terem sido analisadas individualmente e de forma circunstanciada as diversas situações que foram denunciadas, limitando-se a entidade a fazer delas «uma avaliação genérica», considerando ainda que «a CNE omitiu pronuncia sobre a absoluta falta de prova dos factos denunciados».

O Tribunal Constitucional negou o provimento ao recurso apresentado, excepto no que concerne aos vídeos reproduzidos nos Centros de Vacinação por não ter sido feita prova do seu conteúdo.

Num comunicado enviado às redações, «o PS enaltece esta decisão tão importante para a Democracia, não deixando de protestar pela atitude antidemocrática do Presidente da Câmara Municipal do Seixal que, por violar as Leis eleitorais, neste momento de encontra indiciado pela prática dos crimes de desobediência, infração de leis eleitorais e potencialmente incorre ainda no pagamento duma multa que pode variar entre os 15.000 e os 75.000€.

Esta é a prova que a CDU sabe que no domingo vai perder a Câmara Municipal do Seixal, tentando através de todos os meios, mesmo que á margem da Lei evitar o inevitável».


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