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Providência cautelar contra venda da Herdade de Rio Frio

A venda da Herdade de Rio Frio (HRF), que deverá ficar concluída dentro de dias, depois da liquidação ter sido declarada encerrada quarta-feira pelo tribunal, está a ser contestada judicialmente e a decisão judicial deve ser conhecida muito em breve.

A contestação partiu de José Joaquim Lupi, por alegadamente estar a ser transacionada “à margem do processo de insolvência” decretado pelos tribunais, mas pelo meio do processo de insolvência da Sociedade Agrícola de Rio Frio (SARF) e da Casa Agrícola de Rio Frio (CARF) já este ano foram interpostos outros requerimentos e tendo por alvo atos praticados pelo administrador de insolvência, Pedro Pidwell.

Rui Encarnação é autor de alguns desses requerimentos, e representa duas empresas credoras. Ao DN explicou que contesta «aspetos de natureza procedimental que não foram devidamente acautelados» por Pedro Pidwell, como a ausência de publicitação pública dos bens e direitos que integram a massa insolvente para conhecimento de todos os credores.

De acordo com a lei e por terem hipotecas sobre ativos da SARF, os credores BCP e Parvalorem têm prioridade na atribuição das verbas geradas pela liquidação da massa insolvente relativamente aos chamados credores comuns, e esperavam receber pelo menos 40 milhões pela venda da Herdade, que não inclui o Palácio de Rio Frio, que pertence ao Novo Banco.

Os 169 credores com direito a pouco mais de 10% (cerca de 10 milhões de euros) dos créditos reconhecidos, representados por um universo de meia centena de advogados, têm questionado o administrador da insolvência, considerando que este apenas está a defender os interesses do BCP e da Parvalorem.


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