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Governo implementa novo registo obrigatório para animais de companhia

Foi publicada ontem a Portaria n.º 346/2019, que define uma nova taxa a pagar pelo registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia, pela qual os tutores de animais vão ter de pagar 2,5 euros por cada animal, e caso não os registem as coimas vão de 50 a 3.740 euros ou de 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva

Esta taxa vai ser aplicada a tutores de cães, gatos e furões pelo registo obrigatório dos mesmos no novo Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e será aplicado no biénio 2019-2020.

As regras de identificação e registo dos animais de companhia foram estabelecidas por um decreto-lei de junho, que criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), com o objetivo de prevenir as situações de abandono animal e promover a “detenção responsável”. A ideia é que o registo reúna a informação da identificação do animal, a sua titularidade ou detenção e ainda a informação sanitária obrigatória e desta forma passa a existir um sistema de marcação com um dispositivo eletrónico, o microchip que é injetado debaixo da pele do animal, e o registo no sistema informático, que permitirá estabelecer a ligação do animal ao seu dono e ao local onde vivem «possibilitando a responsabilização do titular do animal pelo cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal» segundo o diploma.

A obrigatoriedade de registo é de todos os animais nascidos em Portugal ou cá residentes há mais de 120 dias, sendo que este deve ocorrer até 120 dias após o nascimento e se a data deste não for conhecida, o prazo começa a contar com a perda dos dentes incisivos de leite. Só podem ser vacinados os animais que se encontram registados.

Havendo mudança de dono, alterações do local de residência do animal, desaparecimento ou morte do mesmo, tal deve ser comunicado ao SIAC no prazo de 15 dias.

Com o registo é emitido um documento de identificação que, nomeadamente, deve acompanhar o animal nas suas deslocações.

Em 2003 havia sido já criado o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) que não se revelou eficaz porque muitos animais eram marcados, mas não eram registados na base de dados nacional, não sendo possível determinar o seu titular, nem qualquer responsável pela sua detenção, quando são encontrados. Com o novo sistema, o médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assim desde logo assegurada a identificação do seu titular.


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