Ladrão e violador de prostitutas ‘apanha’ dez anos de prisão em cúmulo jurídico
O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou um arguido, em cúmulo jurídico, a 12 anos de prisão pela prática de 9 crimes de sequestro, 6 crimes de violação, 3 crimes de coação, 10 crimes de roubo e 2 crimes de roubo agravado.
O Tribunal deu como provado que o arguido, entre agosto de 2020 e junho de 2021, marcou telefonicamente diversos encontros com mulheres que se dedicavam à prostituição, com o intuito de as violar e roubar.
Conforme a acusação a que o Diário do Distrito teve acesso, «em diversas situações, na zona da Grande Lisboa, o arguido chegava aos apartamentos onde as mulheres atendiam os clientes e forçava as ofendidas, com recurso a uma faca, à prática de atos sexuais.
Depois, exigia que lhe dessem o dinheiro que tinham consigo, tendo, em algumas situações, fechado as vítimas em armários e em casas de banho, e chegou a levar também bens pessoais das vítimas.»
O Tribunal condenou ainda o arguido a indemnizar as vítimas no valor de 5000€.
O arguido mantém-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa.
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