Justiça

Videovigilância e medidas de segurança reforçadas em discotecas

Entra hoje em vigor a lei publicada em Maio, que altera as medidas de segurança obrigatória para estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaços de dança, entre elas a instalação de videovigilância em todas as zonas de acesso aos espaços incluindo as entradas de funcionários, e parques de estacionamento privativos.

Por sua vez, as autoridades policiais vão poder encerrar ou reduzir o horário dos bares e discotecas em caso de distúrbios e ter acesso em tempo real às imagens de videovigilância.

A nova lei estabelece também a obrigatoriedade de existir um responsável pela segurança sempre que o estabelecimento tenha mais de 400 lugares, além de um plano de segurança, que terá o dever de comunicar às forças de segurança comportamentos dos seguranças privados que violem os deveres e obrigações e zelar para que os seguranças privados cumpram os deveres e obrigações previstas na lei de segurança privada, além de informar as polícias sobre os ilícitos criminais ocorrido no interior dos bares e discotecas.

A nova lei determina também que os estabelecimentos com mais de 200 lugares tenham obrigatoriamente um segurança-porteiro em cada controlo de acesso ao público, aumentando o número destes seguranças nos bares e discotecas com mais de 250 lugares.

O segurança-porteiro pode, no controlo de acesso aos estabelecimentos, efetuar revistas pessoais de prevenção e segurança com o objetivo “de impedir a entrada de armas, objetos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens”, devendo, para o efeito, recorrer ao uso de raquetes de deteção de metais e de explosivos ou operar outros equipamentos de revista.

A videovigilância tem de ter associado um sistema de alarme que permita alertar as forças de segurança em caso de perturbação que justifique a sua intervenção.

Os estabelecimentos vão ter um período de três anos para promoverem a adaptação aos novos requisitos.


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