Alcochete

Tribunal dá razão à autarquia de Alcochete sobre obras no Miradouro Amália Rodrigues

A Câmara Municipal de Alcochete emitiu um comunicado no qual dá conta que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada julgou improcedente o pedido de Providência Cautelar, interposto pela empresa CONSDEP, S.A. sobre a obra de requalificação do Miradouro Amália Rodrigues.

Segundo o documento, assinado pelo presidente da autarquia Fernando Pinto, «em agosto de 2019 o Executivo decidiu em reunião pública de câmara, por unanimidade, a rescisão contratual da empreitada por incumprimento dos prazos acordados com a CONSDEP S.A.» empresa a quem estava adjudicada a obra.

Esta interpôs uma providência cautelar para impedir a efetivação desta decisão, cujo resultado foi a suspensão de todos os procedimentos relacionados com esta obra.

«Veio agora o Tribunal comprovar as razões invocadas pelo Município para o rompimento desta ligação contratual. A partir deste momento não existe qualquer impedimento legal para a conclusão da obra.»

O autarca informa ainda que durante Março será lançado um novo concurso público, «no qual será integralmente respeitado o projeto inicial, sendo o preço da empreitada devidamente ajustado ao valor real da obra.

Lembramos ainda que a situação em que atualmente se encontra o Miradouro Amália Rodrigues se deve ao facto do total desfasamento entre o valor orçamentado e valor real da obra.»

Fernando Pinta lamenta «o incómodo causado a todos os nossos munícipes em geral e particularmente aos moradores da zona e tudo faremos para concluir a obra com a maior brevidade possível, respeitando escrupulosamente todos os prazos legais inerentes a um procedimento desta natureza».


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