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Tribunal condena dono de café a pagar indemnização a assaltante baleado na cabeça

O dono de um café em Felgueiras vai ter de pagar uma indemnização ao homem que o assaltou, e que acabou baleado, depois de ter recorrido da sentença proferida pelo Tribunal de Penafiel.

Os factos ocorreram na madrugada de 20 de dezembro de 2017, quando os dois jovens partiram um vidro de um café para o assaltar, mas ao aperceberem-se de barulho no andar superior, onde vive o dono do estabelecimento, fugiram do local.

O ferido foi transportado em estado considerado grave para o Hospital de Braga onde foi sujeito a cirurgias à cabeça e ficou com parte do corpo paralisado.

Em julho de 2021, o proprietário do café foi condenado no Tribunal de Penafiel a quatro anos e quatro meses de prisão, por um crime de homicídio na forma tentada agravado pelo uso de arma de fogo, e um ano e meio, por um crime de detenção de arma proibida.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, com a condição de pagar 40 mil euros ao jovem baleado.

No mesmo processo, o assaltante e um cúmplice foram condenados a oito meses e 10 meses, respetivamente, de prisão suspensa por um crime de furto qualificado na forma tentada.

Após o recurso, o Tribunal da Relação do Porto reduziu de 40 mil para 30 mil euros a indemnização a pagar pelo dono de um café a um jovem baleado quando tentava assaltar o seu estabelecimento.

O acórdão, datado de 2 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido, mas o coletivo de juízes afastou qualquer cenário de legítima defesa, considerando que quando o dono do café disparou a agressão ao seu interesse protegido já não era atual nem iminente e o meio «foi claramente desproporcional para o efeito pretendido de afastar e de mostrar a sua indignação perante os agentes do assalto, já em fuga.

No recurso para o Tribunal da Relação do Porto, o dono do café defendeu a sua absolvição e atribuindo a autoria dos disparos a um terceiro indivíduo envolvido no assalto, uma versão que não convenceu os juízes desembargadores.

O TRP manteve assim a pena suspensa de cinco anos de prisão, mas diminuiu o valor da indemnização a pagar ao jovem baleado para 30 mil euros, à razão de seis mil euros por ano.

O Tribunal deu como provado que o dono do café saiu de casa munido com uma pistola e deparou-se com os dois assaltantes em fuga, tendo efetuado dois disparos um dos quais atingiu um dos assaltantes na cabeça.


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