Atualidade

Tarifa social de eletricidade e gás para desempregados pensionistas por invalidez entra em vigor

A lei que dá direito à tarifa social e eletricidade e gás para desempregados e pensionistas entra amanhã em vigor.

A medida com uma década prevê uma “tarifa social de fornecimento de energia elétrica” com um “desconto” de 33,8% nas tarifas de luz e gás natural para “clientes economicamente vulneráveis”, foi alargada em novembro deste ano a novos beneficiários.

O complemento solidário beneficiava idosos, pessoas com o rendimento social de inserção, beneficiários do subsídio social de desemprego, famílias com o primeiro escalão do abono e/ou com pensão social de invalidez. 

Há quatro anos a atribuição passou a ser automática, através do cruzamento de dados das Finanças e da Segurança Social e agora abrange também “beneficiários de prestações de desemprego”, “beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão”.

O Diário da República diz que “considera-se economicamente vulnerável o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de dez”.

“Apesar de cerca de 800.000 clientes finais economicamente vulneráveis beneficiarem atualmente da tarifa social de energia elétrica e ou de gás natural em Portugal Continental, e em especial face ao contexto atual e consequentes alterações na situação económico-social dos clientes mais vulneráveis, é premente proceder-se a uma revisão dos atos legislativos da tarifa social de energia“, prevê o decreto, assinado por António Costa.


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