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Sindicato acusa CTT de requisitar trabalhadores em férias para serviço durante greve

A Direcção Nacional do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT) acusa os CTT estar «a requisitar 50% dos efetivos para prestação de serviços mínimos no dia da Greve», de requisitar «trabalhadores que os CTT sabem que fazem greve», «condutores das carrinhas» e ainda «trabalhadores em férias».

Em causa está a greve geral marcada para a próxima sexta-feira, 12 de Junho, para a qual os CTT iniciaram a requisição de trabalhadores ainda no dia 9 de Junho, o que o sindicato considera «ilegal» ao abrigo da lei que define que «os trabalhadores adstritos à prestação de serviços mínimos devem ser designados com 24 horas de antecedência pelos representantes dos trabalhadores (os sindicatos que declaram a greve)», sendo que a empresa apenas «pode designar esses trabalhadores no final do dia 10 de Junho, uma vez que a greve se inicia às 21h00 do dia 11 de Junho».

O SNTCT acusa ainda a empresa de ter «em pelo menos num local de trabalho ter requisitado uma grande quantidade de trabalhadores, que foram obrigados a assinar um papel».

Perante esta medida dos CTT, o sindicato indica que os trabalhadores que forem requisitados para prestação de serviços mínimos no dia da Greve apenas deverão desempenhar as tarefas de distribuição de «telegramas e vales telegráficos (vales urgentes), vales postais da Segurança Social e outras entidades, bem como de correspondência que titule prestações por encargos familiares ou substitutivas de rendimentos de trabalho emitida por entidade bancária contratada pela Segurança Social; Aceitação/Recolha, Tratamento, Transporte e Distribuição dos EPI – Equipamentos de Proteção Individual, do COVID19, no B2B e B2C;  Aceitação/Recolha, tratamento, expedição e distribuição de correio, correio expresso e encomendas postais que contenham medicamentos ou produtos perecíveis, desde que devidamente identificados no exterior; Aceitação, tratamento e expedição de correio registado com origem em entidades públicas, pelo carácter urgente que essa situação indicia e/ou possa determinar, como é o caso, em particular, da correspondência emitida por autoridades policiais ou organismos com competências inspetivas, tribunais, estabelecimentos de saúde ou pelos serviços da administração fiscal.»


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