País

Sindepor apresentou pré-aviso de greve dos enfermeiros para Abril

Os enfermeiros foram convocados para uma greve nacional entre os dias 2 e 30 de Abril, segundo o pré-aviso esta quarta-feira publicado pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor).

A convocatória de greve do sindicato dos enfermeiros «abrange todos os turnos que comportam as 24 horas dos dias anunciados de forma ininterrupta» e vai ser iniciada às 8h00 de dia 2 de Abril e terminar às 24h00 de 30 de Abril, «cumprindo a promessa de manter a luta até que diversas matérias sejam devidamente negociadas como: o descongelamento das progressões adequado para todos os Enfermeiros (existirão cerca de 15000 enfermeiros até aos 22 anos de carreira que mantêm a remuneração base em virtude disso); o pagamento do suplemento remuneratório a todos os enfermeiros especialistas; a negociação da redução da idade de aposentação; bem como a revisão da tabela remuneratória, entre outras matérias onde sabemos que há muita margem de manobra governamental (basta querer)» conforme refere o pré-aviso de greve.

A greve decorre sob a forma de paralisação total do trabalho, abrangendo todos os turnos que comportam as 24 horas dos dias anunciados de forma ininterrupta, refere o pré-aviso publicado na imprensa e que refere que será assegurada a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de ‘necessidades sociais impreteríveis’.

Os serviços mínimos, de acordo com o pré-aviso, abrangem as situações de urgência nas unidades que funcionam 24 horas/dia, as unidades de cuidados intensivos, “os blocos operatórios (com exceção das cirurgias programadas e, portanto, atempadamente e devidamente justificadas como não adiáveis)”, os serviços de urgência, de hemodiálise e os tratamentos oncológicos.

Na área dos serviços oncológicos, estão igualmente abrangidos pelos serviços mínimos as intervenções cirúrgicas ou o início de tratamento não cirúrgico (radioterapia e quimioterapia) em doenças oncológicas diagnosticadas inicialmente classificadas como de nível de prioridade 4″, as cirurgias em doenças oncológicas classificadas inicialmente como de prioridade 3 quando exista determinação médica e não haja possibilidade de reagendamento nos 15 dias seguintes ao anúncio da greve.

Quanto aos profissionais necessários para o cumprimento dos serviços de urgência, «deve ser considerado como referência o número de profissionais de enfermagem igual ao turno da noite, designadamente no horário aprovado à data no anúncio da greve «e a estes devem ser acrescidos os seguintes meios adicionais, no que se refere ao bloco operatório para cirurgias de oncologia: três profissionais de enfermagem (um instrumentista, um anestesista e um circulante) e um profissional de enfermagem a assegurar o recobro», especifica o pré-aviso.


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