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Se é português fica em casa, se é estrangeiro pode circular

As dúvidas foram levantadas pela AHRESP e a secretária de Estado do Turismo esclareceu a associação sobre regras para alojamentos e restaurantes com o plano de desconfinamento. Se é português, está restrito a circular entre concelhos, mas não se aplicam aos portugueses que se desloquem às regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Estrangeiros, emigrantes ou residentes na Madeira ou nos Açores não estão restritos de circular no período da Páscoa entre concelhos, já em território de Portugal Continental a lei muda, não para os turistas estrangeiros, mas para os portugueses que não podem circular entre concelhos nesse período.

Os turistas estrangeiros vão ter livre trânsito para circular a hotéis ou estabelecimentos de alojamento local onde tenham realizado a sua reserva, já os portugueses ficam restritos e não podem circular entre os concelhos.

A secretária de Estado do Turismo esclareceu assim as dúvidas levantadas pela Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) que tinha levantado essa questão sobre o funcionamento de alojamentos e restaurantes na situação de pandemia com o estado de emergência.

Rita Marques, secretária de Estado do Turismo, veio esclarecer que os cidadãos que não tenham residência no país e sejam “forçados a circular por vários concelhos” vão poder fazer essas deslocações, por forma a chegarem aos hotéis.

Já os portugueses com residência no território vão ficar impedidos de circular na Páscoa, mesmo que a finalidade seja em ficar num hotel.

Mas a lei não se aplica aos portugueses residentes e que tenham que deslocar-se ao aeroporto com o fim de realizar viagens para as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

A secretária de Estado salientou que “no que concerne à restrição de circulação entre concelhos a regra em vigor é semelhante às anteriores regras que já vigoraram noutras épocas festivas, pelo que o entendimento não pode ser diferente. Isto é, existe uma proibição de circulação no fim de semana de 20 e 21 de março, a qual, atendendo à contenção exigida para deslocações no período da Páscoa, é aplicável continuamente a partir de 26 de março”.

A proibição de circular entre concelhos inicia-se esta sexta-feira, às 00h00.


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