Economia

Quem fiscaliza a gestão de condomínios?

Novas regras deixam de fora a regulamentação das empresas de condomínios.

Esta é a grande questão levantada por muitos daqueles que vivem em condomínios em Portugal, são cerca de 8 milhões de proprietários que vivem sob a alçada de um condomínio que por vezes não sabem como são geridas essas gestões.

Depois da lei ter sido alterada e de ter novas regras aquando da venda da habitação que esteja inserida num condomínio, muitos são os proprietários que querem maior fiscalização por parte do governo na hora de também a gestão de condomínios ser fiscalizada por entidades competentes e autónomas.

Apesar da Lei de Bases da Habitação prever a regulação desta atividades profissional, o certo é que ainda falta uma entidade reguladora para o setor e que possa fiscalizar toda a atividade das empresas.

Sem esse regulador, os condóminos ao depararem-se com problemas, não vão ter quem faça a fiscalização, o exemplo é simples, os contratos com uma empresa de gestão de condomínio tem que definir sempre a sua durabilidade e o período que os condóminos têm para fazer a sua denúncia ao contrato, e essa regra atualmente fica no vazio por falta de regulador da atividade.

Já a Deco aconselha o condómino a realizar contratos anuais com um prazo de denúncia de 30 dias antes do termo do contrato. Existem vários casos de frações que são geridas por empresas de condomínio cujo contratos são do desconhecimento dos condóminos.

Atualmente os condóminos podem sempre rescindir, mas só em caso de incumprimento das empresas. A partir de 10 de abril a lei mudou, os proprietários agora que queiram vender a habitação terá sempre que apresentar uma declaração de não dívida ao condomínio, uma lei que não era alterada há 30 anos.


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