Opinião

Proteção Social em contexto de calamidade pública

Recebi uma mensagem antes de ontem à noite, de um trabalhador desesperado, de nacionalidade brasileira, a dizer-me exatamente o seguinte:

“Consegui falar com a segurança social e SEF. Como ainda não tive resposta da minha manifestação, sou considerado um imigrante irregular. Mesmo tendo contrato e descontando para a segurança social, não tenho direito a nada!!! Só depois que tiver uma residência. Isso vai ser uma tragédia!!!”

No contexto atual, onde nos sentimos ameaçados com uma pandemia que está a ceifar milhares de vidas na Europa, observemos dois Artigos fundamentais que encontram – se consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), quanto ao acesso ao direito à segurança social:

 

Artigo 22. – “Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e a cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país”.

Negar pois, o acesso à proteção social às pessoas trabalhadoras imigrantes irregulares e/ou às pessoas trabalhadoras precárias, não assalariadas, entre outras situações, num contexto de calamidade pública, trata – se de um claro ataque à dignidade da pessoa humana consagrada no ​Artigo 1. da C.R.P.​ e viola o Artigo 22 da DUDH. Ou não?

 

Artigo 25. – N.1: “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e bem – estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.”

Milhares e milhares de pessoas trabalhadoras precárias, não assalariadas, trabalhadoras independentes, trabalhadoras imigrantes irregulares, estão em quarentena a fim de salvaguardar as suas vidas. Além dos despedimentos laborais que muitas delas estão a enfrentar (provocados por pessoas sem escrúpulos), há situações em que as famílias integram grupos de risco (problemas respiratórios, doenças crônicas, gestações, …). Graças ao PSD, muitas destas famílias passarão a ter os bens básicos cortados: água, luz

e/ou gás. Muitas destas famílias possivelmente passarão fome. As redes sociais que felizmente estão a ser formadas ajudarão, mas não serão suficientes, dado que não chegarão a todos e todas. Ainda não sabemos ao certo sobre quanto tempo precisaremos para que retornemos às nossas vidas socialmente. Dois, Três, Quatro… meses?

Considerando que o Direito à Segurança Social é um Direito de Todos ​Artigo 63., N. 1, 2 e 3, da C. R. P.,​ e que o Artigo 25, N. 1 da DUDH, bem explícita este Direito onde podemos interpretá – lo na situação de calamidade pública em que estamos vivenciando, porque a AR ainda não se dignificou em salvaguardar a dignidade da pessoa humana em todas as suas dimensões, ao incumbir o ISS para dar o acesso à proteção social para todas as pessoas membros desta sociedade (sejam elas nacionais e/ou estrangeiras)?

Se os imigrantes contribuem com cerca de 750 milhões de euros por ano para o cofre da previdência – como também já foi tornado público – poderão ser deixados para trás?

Ontem fui surpreendida com uma imagem na rede social, a demonstrar grupos de pessoas imigrantes em frente ao SEF, no segundo dia após a Declaração do Estado de Emergência. Pessoas trabalhadoras. A aguardar os atendimentos do SEF, porque mesmo que emitam recibos verdes ou contribuam para o ISS, se não tiverem autorizações de residências ou cartões do cidadão, não têm direitos a proteção social, atribuídos pelo ISS. Estas pessoas deveriam de estar salvaguardadas em suas casas, quartos, anexos. No entanto, mais facilmente estão expostas ao COVID-19 e mais facilmente padecerão.

Questão que não quer calar:  Afinal, nem todas as vidas importam por cá, pois não?


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