Covid-19Destaque

Presidente da República publicou o projecto do diploma para renovar estado de emergência

Presidente da República já publicou decreto de proposta para renovar estado de emergência   

Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando o estado de emergência por 15 dias, de 24 de novembro a 8 de dezembro.

O Conselho de Ministros vai reunir-se no próximo sábado e decidir novas medidas para tentar conter a pandemia de covid19.

No documento, publicado no site da Presidência da República, pode ler-se que «a  tomada  de    medidas sanitárias indispensáveis para lhe fazer face mostram que restrições ao contacto entre pessoas reduzem o risco de contágio e de propagação do vírus. Algumas  dessas  medidas,  pela  sua  gravidade  e  potencial  lesão  de  direitos,  liberdades  e  garantias,  exigem  constitucionalmente  a  declaração  do  estado  de emergência».

Marcelo Rebelo de Sousa já havia afirmado que «pode haver a renovação dos estados de emergência, as que forem necessárias, para esmagar a progressão da pandemia, e no documento o Presidente da República frisa que «a janela  de  esperança  que  é  aberta  pelas  novas  vacinas  só  se  poderá  começar  a  concretizar,  se  tudo  correr  como  previsto,  a  partir  de  janeiro   de   2021   e   a   vacinação   de   todos   os   interessados   levará   necessariamente vários meses» para justificar a renovação do Estado de Emergência.

A declaração do Estado de Emergência é renovada por igual período de 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública e abrange  todo  o  território  nacional, iniciando-se às  00h00  do  dia  24  de  novembro  de  2020  e  cessa  às  23h59  do  dia  8  de  dezembro  de  2020,  sem  prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.»

Durante este período estão parcialmente suspensos o exercício dos seguintes direitos,  nos estritos termos seguidamente previstos: Direitos à liberdade e de deslocação: Nos  municípios  com  níveis mais  elevados    de  risco,  podem  ser  impostas  restrições  necessárias  para  reduzir  o  risco  de  contágio  e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas  a  adotar  ser  calibradas em função do grau de risco de cada município,  podendo,  para  este  efeito,  os  mesmos ser  agrupados  de acordo  com  os  dados  e  avaliação  das  autoridades  competentes, incluindo   a proibição   de   circulação   na   via   pública   durante   determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como  a  interdição  das  deslocações  que  não  sejam  justificadas.

Na  medida  do  estritamente  necessário  e  de  forma  proporcional,  o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde,  no domicílio ou,  não  sendo  aí  possível,  noutro  local  definido  pelas  autoridades  competentes,   de  pessoas  portadoras  do  vírus  SARS-CoV-2,  ou  em  vigilância ativa.

Apesar das restrições, ficam garantidas as regras indispensáveis  para  a  obtenção  de  cuidados  de  saúde,  para apoio a terceiros,  nomeadamente  idosos,  incluindo  acolhidos  em  estruturas  residenciais, para a frequência de estabelecimentos de ensino, para a produção e abastecimento de bens e serviços e para a deslocação por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *