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Operação da Polícia Judiciária culmina na detenção do gangue de jovens ‘AKJ’

A Polícia Judiciária, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo e em inquérito tutelado pelo MP de Cascais, identificou e deteve vinte indivíduos, com idades compreendidas entre os 17 e os 22 anos, por fortes indícios da prática de crimes de roubo, sequestro, furto qualificado, burla informática e detenção de arma proibida, entre outros.

Os detidos faziam parte dum grupo criminoso, agora desmantelado, que se autointitulava de gangue “AKJ” e que atuava essencialmente nos concelhos de Cascais e de Sintra, onde a maioria dos mesmos residia.

O grupo dedicava-se a vários tipos de crimes violentos contra a propriedade, tais como roubos, parte deles com arma de fogo ou arma branca, normalmente praticados na via pública, apropriando-se dos bens das pessoas e jovens que assaltavam em conjunto, nomeadamente, dinheiro, telemóveis e outros valores, sobretudo também jovens estudantes.

A investigação iniciou-se em 2019, na sequência de informações que davam conta da atividade crescente do grupo naquela região, a qual se encontrava a preocupar bastante as populações e a comunidade escolar, sendo que os autores divulgavam vídeos das suas ações nas plataformas do ciberespaço e nas redes sociais, vangloriando-se dos crimes que cometiam e ameaçando as vítimas, caso os denunciassem.

De igual modo, desafiavam, também, os grupos rivais para encontros destinados a lutar pelo controlo de “territórios”.

Além das detenções, foram efetuadas vinte e três buscas domiciliárias, nas residências utilizadas pelos suspeitos, familiares e amigos, onde se procedeu à recuperação de alguns bens e valores provenientes dos furtos e roubos, bem como à apreensão de armas e outros instrumentos utilizados para coagir ou agredir as vítimas.

A Polícia Judiciária envolveu cerca de cento e oitenta elementos nesta operação, contando com a participação de diversas unidades sedeadas em Lisboa e Setúbal.

Os detidos, todos sem ocupação profissional, vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.

Com esta ação, a Polícia Judiciária considera ter desarticulado uma importante atividade delituosa grupal, particularmente danosa e progressivamente inquietante, sobretudo para os residentes daquelas zonas.


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