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Novo ‘estado de emergência’ com maiores restrições concelhos como Almada e Barreiro

O novo período do estado de emergência em Portugal iniciou-se às 00h00 desta quarta-feira e vai vigorar até 23 de dezembro, com um total de 113 concelhos do continente em risco de transmissão de covid-19 ‘Risco Muito Elevado e Extremamente Elevado’.

Na lista dos concelhos em risco ‘Risco Muito Elevado e Extremamente Elevado’ estão Almada e Barreiro, entre outros 113 municípios, sujeitos agora à proibição de circulação na via pública entre as 13h00 e as 05h00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de Dezembro, (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo), com as excepções definidas em períodos anteriores.

O comércio aos fins-de-semana tem de encerrar a partir das 13h00 e pode abrir a partir das 8h00 (os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo), exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias; Clínicas e consultórios; Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2; Bombas de gasolina.

A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

Nestas duas semanas que hoje se iniciam, até às 23h59 de 23 de dezembro, não há proibição de circulação de concelhos em todo o continente.

Nos dias úteis, o período de recolhimento domiciliário nestes 113 municípios inicia-se apenas às 23h00 e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00.

Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Nos concelhos de ‘Risco Elevado’, que ascendem agora a 92, mantém-se até ao dia 23 a proibição de circulação na via pública, com o respetivo dever geral de recolhimento domiciliário, entre as 23h00 e as 05h00 de todos os dias.

Nestes incluem-se os concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Moita, Montijo, Grândola, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal e Sines.

Nestes concelhos os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00 e os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Uma vez que oito municípios da Área Metropolitana de Lisboa passaram agora do nível muito elevado para elevado (Odivelas, Oeiras, Seixal, Setúbal, Sintra, Amadora, Cascais e Vila Franca de Xira), não têm nos próximos dois fins de semana as limitações de circulação à tarde.

Já os 73 municípios atualmente com nível de ‘Risco Moderado’, no qual apenas se integra o concelho de Santiago do Cacém (no distrito de Setúbal), continuam a não ter recolhimento obrigatório, mas os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00, com exceção de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

Nestes casos, a generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20h00 e as 23h00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, ser fixado pelos presidentes das câmaras municipais, tal como o de abertura, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Os restaurantes têm de encerrar à 01h00 (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nos ‘food-courts’ de centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas (caso não sejam do mesmo agregado familiar).


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