Alcochete

Município de Alcochete esclarece sobre voto antecipado no concelho

Os eleitores do concelho de Alcochete podem votar antecipadamente em mobilidade no dia 17 de janeiro, das 8h00 às 19h00, na galeria municipal do edifício dos paços do concelho de Alcochete.

Para o efeito, entre os dias 10 e 14 de janeiro, o eleitor tem de manifestar à administração eleitoral da Secretaria – Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meios eletrónicos (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ ), a intenção de exercer o seu direito de voto antecipado em mobilidade.

Nessa inscrição devem fornecer os seguintes dados: Nome completo; Data de nascimento; Número de identificação civil; Morada; município onde pretende votar antecipadamente em mobilidade e contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, podem votar antecipadamente, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe.

Para o exercício desta modalidade de voto antecipado: A medida de confinamento obrigatório deve ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até ao dia 14 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto; e o domicílio registado no sistema de registo dos doentes com COVID-19 gerido pela Direção – Geral da Saúde (DGS) deve situar-se na área geográfica do concelho onde o eleitor se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe.

Entre os dias 14 e 17 de janeiro, os eleitores que se encontram nas condições previstas podem requerer o exercício do direito de voto antecipado, através do registo em plataforma digital disponibilizada para o efeito pela Secretaria – Geral do Ministério da Administração Interna.

No requerimento deverão indicar: Nome completo; Data de nascimento; Número de identificação civil; ,orada do local onde cumpre a medida do confinamento obrigatório a que está sujeito, que se deve situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe; contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *