O Juízo Local Criminal do Montijo condenou uma arguida, advogada, pela prática de um crime de falsificação de documento, na pena de 290 dias de multa, à taxa diária de seis euros, no valor global de 1.740 euros.
O tribunal deu como provado que a arguida, no âmbito do exercício da advocacia, teve acesso ao nome completo e aos números de identificação civil e fiscal de uma cliente.
Fazendo uso dessa informação, no início de janeiro de 2017, em conjunto com um terceiro cuja identidade não se apurou, a arguida contratou em nome da ofendida, mas sem o conhecimento desta, serviços de telecomunicações para o seu domicílio profissional.
Três anos volvidos, a conta de serviço apresentava uma dívida superior a mil euros, que a operadora de telecomunicações instou a ofendida a liquidar.
Para além da pena de multa, a que correspondem 193 de prisão subsidiária, a arguida foi ainda condenada no pagamento das custas criminais.
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