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Máscara na rua obrigatória a partir de amanhã

Depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter promulgado a lei na noite de segunda-feira, a mesma já foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor esta quarta-feira, 28 de Outubro.

O uso de máscara na via pública passa a ser obrigatório sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico, e há apenas algumas excepções.

«A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas» determina a lei.

«É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.»

A medida vigorará por 70 dias, até 5 de Janeiro de 2021 e está previsto que seja «avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período».

Quanto às exceções, o diploma hoje publicado estabelece que a obrigatoriedade de uso de máscara é dispensada «mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas, ou de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras».

Segundo o diploma, esta obrigatoriedade também não se aplica «em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros» nem «quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar».

O incumprimento desta obrigação constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.

Quanto à fiscalização, a mesma caberá às forças de segurança e às polícias municipais, «cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social», segundo o diploma.


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