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JUSTIÇA – Governo aprovou criação de novos juízos especializados

Almada, Seixal, Grândola e Santiago do Cacém vão passar a contar com novos juízos especializados.

 

Foi aprovado hoje o decreto-lei que altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais, que assenta na necessidade de reavaliação da oferta judiciária, tendo por referência a evolução dos fluxos processuais.

Desta forma, passam a existir no distrito de Setúbal o Juízo do Trabalho de Almada, Juízo de Instrução Criminal do Seixal, e são ainda criados o Juízo Local Cível e Juízo Local Criminal de Grândola (agregação com Santiago do Cacém) e o Juízo Local Cível e Juízo Local Criminal de Santiago do Cacém (agregação com Grândola).

As alterações introduzidas vão no sentido de reforçar a oferta especializada, aproximar a justiça dos cidadãos e adequar os respetivos quadros de juízes de direito e magistrados do Ministério Público.

Para a aproximação das populações à justiça e aos tribunais, as soluções propostas resultam da avaliação realizada aos constrangimentos e necessidades de cada uma das comarcas, que determinou a criação de juízos especializados em localidades onde estes não existiam ou onde existiam apenas juízos de competência genérica.

Relativamente à adequação dos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público, o decreto-lei estabelece o respetivo reforço tendo em conta a criação de novos juízos e do desdobramento dos já existentes.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, Francisca Van Dunem, ministra da Justiça, disse que a reforma visou “aumentar o número de tribunais especializados” e “aumentar o número de juízos especializados” nos locais “onde se percebeu que a oferta era manifestamente insuficiente”.

A título de exemplo, a ministra destacou os juízos de instrução criminal, dando como exemplo os municípios da Amadora e do Seixal em que “havia uma procura bastante grande. Eram municípios onde havia departamentos de investigação e ação penal, o que significa que o Ministério Público dirigia o inquérito a partir desses departamentos, mas sempre que era necessário a intervenção do juiz de instrução os processos tinham que circular para os polos centrais”.


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