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Já sabe o que fazer para receber os apoios extraordinários do Governo?

Esta segunda-feira o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de apoio para combater os efeitos da inflação causada pela guerra na Ucrânia, e que levou a que Portugal tenha registado em Agosto uma taxa no valor de 9 por cento.

Conforme o anunciado, os apoios consubstanciam-se num suplemento de 50% aos pensionistas, 50€ aos dependentes até 24 anos e ainda 125€ aos contribuintes que recebam menos de 2700€ de rendimento mensal bruto.

Perante as dúvidas que se levantaram sobre as formas de pagamento, o ministro das Finanças e a ministra do Trabalho já esclareceram o processo e quem irá receber esses apoios, que vão ser entregues não apenas a quem entrega declaração de IRS, mas também aos que estão isentos de IRS ou até isentos de entregar a declaração de rendimentos.

Incluídos neste apoio extraordinário estão também os beneficiários de prestações sociais, como o rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, prestação social de inclusão, subsídio de cuidadores informais, entre outros.

Também os desempregados que não recebem subsídio vão, no mês de outubro, receber o apoio extraordinário de 125 euros desde que estejam inscritos no IEPF – Instituto do Emprego e Formação Profissional.

O pagamento deste apoio será feito através das Finanças com o mesmo meio de pagamento usado pela Autoridade Tributária para efeitos de IRS, para aqueles que auferem o rendimento mensal bruto até 2700 euros.

No caso das famílias, ainda que um dos membros do casal não esteja abrangido pelos requisitos para receber o apoio, os restantes membros do agregado familiar não ficam excluídos, visto que o pagamento tem um cariz individual e qualquer pessoa que cumpra os requisitos, casada ou não, poderá receber o apoio de 125 euros.

Se existirem filhos, e independentemente do rendimento da família, cada agregado tem direito a receber o pagamento extraordinário de 50 euros por cada criança ou jovem até aos 24 anos, desde que ainda dependentes, ou seja, quem estudava em 2021 e começou a trabalhar este ano será contabilizado como dependente e terá direito a beneficiar do apoio de 50 euros.

Este pagamento é feito de uma só vez, durante o mês de outubro. Os métodos de pagamento são os mesmos previstos para o pagamento extraordinário de 125 euros às famílias.

Já para os beneficiários de prestações sociais, o pagamento será efetuado pela Segurança Social pelos mesmos meios usados para o pagamento dos subsídios.

No caso dos cidadãos que ainda não tenham recebido/efetuado nenhum pagamento da Autoridade Tributária ou Segurança Social, devem comunicar o IBAN onde querem receber o apoio.

Para o fazer basta aceder ao portal das Finanças, efetuando os seguintes passos: Cidadãos -> Serviços -> Dados Cadastrais -> Alteração de dados cadastrais -> IBAN -> Alterar IBAN e introduzir os dados.

Se fizer a comunicação do número de conta bancária à Segurança Social, entre no site da Segurança Social Direta –> Perfil –> Conta Bancária e introduzindo o IBAN.

Por fim, os reformados também vão ser abrangidos na medida que se aplica a todas as pensões com valor inferior a 5318,40 euros, com a atribuição de metade do valor habitualmente recebido, que corresponde ao adiantamento de uma parte das atualizações já previstas para estas pensões em 2023.

Nos meses de novembro e dezembro, as pensões voltam a ter os valores praticados em setembro.

Em janeiro de 2023, o Governo vai suspender a atualização automática das pensões, que estavam previstas para aumentar entre 7 e 8%, e vai reduzir esse valor para metade.

Assim, as pensões até 886 euros deverão receber em janeiro um aumento de 4,43%, as pensões entre 886 e 2659 euros recebem mais 4,07% e as restantes pensões sujeitas a atualização terão um aumento de 3,53%.

O valor extra de meia pensão será tributado em termos de retenção na fonte do IRS de forma autónoma da pensão mensal, assim como acontece com o pagamento dos subsídios de férias e natal, sem que os pensionistas sofram com uma subida do escalão de retenção.


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