Desde o início deste ano que a totalidade do IVA suportado na compra de bilhetes de transportes públicos colectivos passou a abater ao IRS devendo as facturas ser canalizadas no site e-fatura para o espaço já existente para os passes mensais.
“As facturas com NIF relativas a bilhetes de transportes, que passaram a estar elegíveis para as deduções por exigência de factura (…), deverão ser registadas através do ‘botão’ já existente na plataforma do e-fatura para os ‘Passes Mensais’”, disse à Lusa fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Em causa está uma medida criada com o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que veio juntar à dedução do IVA pago na compra de passes mensais o imposto suportado na compra de bilhetes para utilização de transportes públicos colectivos emitidos por operadores de transportes públicos de passageiros.
Desta forma, e tal como já sucedia com o IVA dos passes mensais, também a totalidade do IVA pago na compra de bilhetes daquela tipologia de transportes passa a ser dedutível ao IRS, até ao limite de 250 euros por agregado familiar.
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