De acordo com a proposta que deu hoje entrada no parlamento figuram ainda na lista de crimes de investigação prioritária o terrorismo, os crimes praticados contra vítimas especialmente vulneráveis, incluindo crianças, jovens, mulheres grávidas, idosos, doentes, pessoas com deficiência e imigrantes, o tráfico de pessoas, os crimes de natureza sexual, a corrupção e o branqueamento de capitais e os crimes contra a autoridade pública cometidos em contexto de emergência sanitária ou de proteção civil.
São ainda apontados como sendo de investigação prioritária os crimes contra a vida e contra a integridade física praticados contra ou por agentes de autoridade, os crimes violentos e/ou praticados de forma organizada, a extorsão, o furto e o roubo em residências, a criminalidade em ambiente escolar e em ambiente de saúde e os crimes em contexto rodoviário de que resulte a morte, a condução perigosa e condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de drogas.
Quanto aos crimes de prevenção prioritária, estes em larga medida coincidem com os de investigação prioritária, mas a lista abarca agora os crimes motivados por discriminação racial, religiosa e sexual, os fenómenos de violência associados ao desporto, o furto de oportunidade, bem como o furto em edifício comercial ou industrial, a burla com fraude bancária e o abuso de cartão de crédito, a violação de regras de segurança e a condução sem habilitação legal.
Em matéria de proteção e apoio da vítima, o diploma determina que são prioritários a proteção da vítima e o ressarcimento dos danos por ela sofridos em resultado da prática de crime, devendo ser-lhe facultados “a informação e o apoio adequados ao exercício e à satisfação dos seus direitos”.
O diploma define ainda que as forças e os serviços de segurança desenvolvem, em especial, policiamento de proximidade e programas especiais de polícia destinados a prevenir a criminalidade, designadamente no âmbito doméstico e das relações familiares, no meio rural, nas escolas, nos serviços de saúde e em instalações de tribunais e de serviços do Ministério Público, mas também as vítimas especialmente vulneráveis (crianças, jovens, idosos, doentes, pessoas com deficiência e imigrantes). A prevenção dos crimes contra as florestas e o ambiente constam ainda deste capítulo.
A proposta do Governo diz manter “um claro enfoque” na recuperação de ativos, enquanto política que visa restituir à comunidade os bens, os valores e o património que foram subtraídos pelos autores dos crimes.
Neste âmbito, promove-se a missão do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens, conferindo-se prioridade à identificação, localização e apreensão dos bens ou produtos relacionados com os crimes, a nível interno e internacional, e à adoção de medidas de gestão de molde a assegurar a rápida afetação a utilidades públicas dos bens apreendidos em processo penal, evitando a sua deterioração e perda de valor, ou a permitir a respetiva venda.
Assim, contempla-se o desenvolvimento de programas específicos de prevenção da reincidência para jovens adultos, bem como para condenados por crimes de violência doméstica, contra a liberdade e a autodeterminação sexual, de incêndio rural e rodoviários.
Por outro lado, ainda, promove-se o alargamento da bolsa de entidades beneficiárias do trabalho a favor da comunidade.
O diploma do Governo, que define objetivos, prioridades e orientações em matéria de prevenção da criminalidade, investigação criminal, ação penal e execução de penas e medidas de segurança, teve em consideração os dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2019, as análises da Europol, bem como o impacto dos diferentes fenómenos criminais na vida das pessoas, no sentimento de segurança comum e na realização do Estado de direito democrático.
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