Distrito de Aveiro

Hospital obrigado a pagar mais de 25 mil euros de indemnização a doente com penso deixado dentro do corpo

O Tribunal Central Administrativo Norte aumentou para 25.100,75 euros a indemnização a pagar pelo Hospital de Ovar, distrito de Aveiro, a um paciente que durante cinco meses teve dentro do seu corpo uma compressa deixada durante uma cirurgia.

O acórdão, datado de 30 de Setembro, concedeu parcial provimento ao recurso, fixando em 25 mil euros a indemnização a pagar a título de danos não patrimoniais e 100,75 euros a título de danos patrimoniais.

A 18 de Maio de 2020, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro já tinha condenado o hospital a pagar uma indemnização de 4.100,75 euros ao autor que, na petição inicial, reclamava uma indemnização de 40 mil euros.

O doente recorreu então para o Tribunal Central Administrativo do Norte que entendeu que o valor fixado no TAF de Aveiro “peca por manifesta insuficiência”.

O acórdão refere que não fora a “negligente e grave” conduta médica dos serviços do hospital, deixando uma compressa no interior do corpo do paciente, este “não teria sido sujeito a nova cirurgia e sofrido as posteriores consequências, algumas delas que perdurarão”.


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