Atualidade

Governo não queria, mas Presidente promulga apoios extraordinários

O tema tem causado alguma fricção entre o Governo e os partidos da oposição, que tem invocado a inconstitucionalidade dos diplomas que atribuem apoios sociais extraordinários perante as perdas provocadas pela pandemia.

Esta situação levou mesmo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, a afirmar que, caso os apoios fossem aprovados «o Governo não abdica de nenhuma das suas prerrogativas [constitucionais] e vai usá-las se necessário» e a ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho a lembrar a existência do mecanismo da lei-travão.

Este domingo, Marcelo Rebelo de Sousa aprovou três diplomas da Assembleia da República, adotando medidas sociais urgentes para a situação pandémica vivida, um deles sem qualquer voto contra e os outros dois com o voto favorável de todos os partidos parlamentares, salvo o do partido do Governo.

O Presidente da República invoca, na sua decisão que «as medidas sociais aprovadas correspondem, em diversas matérias, na substância e na urgência, a necessidades da situação vivida. Sendo certo que cobertas, em parte, por legislação do Governo» e que «as leis da Assembleia da República têm de respeitar a Constituição da República Portuguesa.

No entanto admite que «os três diplomas em análise implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas, mas de montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar. E, assim sendo, deixando em aberto a incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado.»

Reconhece também que «o Governo tem, prudentemente, enfrentado a incerteza do processo pandémico, quer adiando a aprovação do Decreto de Execução Orçamental, quer flexibilizando a gestão deste, como aconteceu no ano 2020» e que o Presidente da República «pode enviar ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva – isto é, anterior à promulgação de diplomas – aqueles que lhe suscitem dúvidas sobre se respeitam a Constituição».

Para o Presidente da República «é visível o sinal político dado pelas medidas em causa, e não se justifica o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas.

O que, aliás, parece ser confirmado pela diversa votação do partido do Governo em diplomas com a mesma essência no conteúdo, ora abstendo-se ora votando contra» e deixa ainda ao executivo de António Costa «o poder de suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas agora promulgados, como já aconteceu, noutros ensejos. É a Democracia e o Estado de Direito a funcionarem» afirma o documento publicado na página da Presidência da República.


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