AtualidadeDistrito de Setúbal

Governo decretou ‘Situação de Alerta’ para 14 distritos e Setúbal está na lista

O distrito de Setúbal está na lista dos catorze distritos que, em função da previsão de condições meteorológicas adversas, potenciadoras do aumento do risco de incêndios rurais, está em situação de alerta, entre as 12h00 de hoje a as 23h59 de segunda-feira.

A declaração de Situação de Alerta foi emitida pelos ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura, em virtude da previsão de temperaturas elevadas para os próximos dias.

Esta situação de alerta abrange os distritos de Setúbal, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu.

Nestes distritos, com níveis de risco de incêndio que variam entre o Elevado, o Muito Elevado e o Máximo, os mais graves na escala definida pela Proteção Civil, estão em vigor, entre as 12h00 de hoje e as 23h59 de segunda-feira, um conjunto alargado de medidas de caráter excecional.

Assim é proibido:

– O acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, bem como nos caminhos florestais e rurais e noutras vias que os atravessem, com exceção do acesso, circulação e permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional.

– A realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração, assim como a execução de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção de ações associadas a situações de combate a incêndios rurais.

– A realização de trabalhos em espaços rurais com recurso a moto roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal, assim como a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.

Os trabalhos associados à alimentação de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição, são permitidas.

São igualmente permitidas a extração de cortiça por métodos manuais e de mel, desde que as mesmas sejam realizadas sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura, assim como trabalhos de construção civil inadiáveis, desde que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A declaração de situação de alerta implica a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso.


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