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Governo cria Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência

Foi publicado esta terça-feira em Diário da República o Decreto-Lei n.º 43/2020, que estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE) que pretende garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise.

O Sistema tem como objetivo assegurar a liberdade e a continuidade da ação governativa; o funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado e a segurança e o bem-estar das populações, sendo transversal a todas as áreas do Governo, e visa garantir a organização e preparação dos setores estratégicos para, em situações de crise, assegurar a liberdade e a continuidade da ação governativa, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a segurança e o bem-estar das populações.

O SNPCE integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, órgão colegial de coordenação e apoio ao Governo, presidido pelo presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e diretamente dependente do Primeiro-Ministro ou, por delegação, do Ministro da Administração Interna.

A ANEPC assegura o planeamento e coordenação das necessidades nacionais nessa área. A nível nacional, cabe-lhe a missão de definir, atualizar e executar as políticas de planeamento civil de emergência em parceria com entidades públicas ou privadas das áreas da água, alimentação, cibersegurança, comunicações, energia, saúde e transportes.

O SNPCE elabora diretrizes específicas para a adaptação das entidades e serviços públicos às situações de crise, cabendo-lhe criar as nove comissões setoriais de planeamento de emergência que o integram: Água e Resíduos, Agricultura e Alimentação, Cibersegurança, Comunicações, Energia, Saúde, Transporte Aéreo, Transporte Marítimo e Transportes Terrestres.


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