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Época balnear começa a 12 de junho com regras semelhantes às de 2020

A maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, disse hoje o ministro do Ambiente e da Ação Climática, indicando que a fixação dessa data vai ser publicada esta semana.

«Depende de município para município, porque são os municípios que fixam essa mesma data. Sei dizer que a maior parte dos municípios escolheu o sábado, dia 12 de junho, para o início da época balnear refere João Matos Fernandes, citado pela Lusa, no âmbito de uma audição regimental na comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

O tema da época balnear surgiu pela voz do deputado do CDS-PP Pedro Morais Soares, que questionou o ministro sobre a data de início e quando está previsto sair o diploma sobre as regras da Direção-Geral da Saúde para as praias.

Relativamente às regras de acesso e ocupação das praias, o ministro do Ambiente referiu que o decreto-lei foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministro e ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República, para que possa ser publicado no Diário da República.

«Acreditamos que as regras, sendo tão semelhantes às do ano passado, não há nenhuma razão para que não seja [promulgado] e será publicado em breve», declarou João Matos Fernandes.

Na passada quinta-feira, o Governo aprovou as regras de acesso e ocupação das praias durante a época balnear, com alterações em relação ao ano passado ao nível da atividade desportiva no areal e da utilização de equipamentos de lazer.

Em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência revelou que se mantêm “em larga medida” as regras aplicadas na época balnear de 2020 devido à pandemia da covid-19, com exceção das “relativas à atividade desportiva no areal ou à utilização de alguns equipamentos de lazer nas praias”.

Mantêm-se as medidas como a necessidade de uso de máscara no acesso aos cafés ou restaurantes e às casas de banho, e a não necessidade de uso de máscara no areal mantêm-se.

«Os utentes das praias e as entidades concessionárias devem cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), assegurar o distanciamento físico de segurança, a etiqueta respiratória e a limpeza e higienização dos espaços, proceder à higienização frequente das mãos, utilizar máscara, quando tal se revele necessário e adequado», lê-se no comunicado hoje divulgado, no ponto relativo à aprovação do decreto-lei que estabelece o regime aplicável ao acesso, à ocupação e à utilização das praias.


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