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Ensino | Provas e exames com novas regras

O Governo aprovou hoje novas regras nas escolas, relacionadas com as provas do 9º ano e com os exames nacionais.

Trata-se de “medidas extraordinárias relativas aos efeitos da avaliação externa das aprendizagens no presente ano letivo”, que segundo informações avançadas em comunicado, dão conta de que “foram aprovadas as provas de 9.º ano, que estiveram suspensas durante a pandemia, para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema”, isto é, não contam para nota.

No mesmo comunicado pode ler-se que “dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade”.

Destas novas medidas, fazem também parte a prorrogação “das condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior”.

Dizer também que “se prevê realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos”.

O Ministério da Educação faz saber através do comunicado enviado à imprensa que, “desta forma é possível um equilíbrio entre os efeitos da avaliação externa, e o seu papel fundamental de fonte de informação para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo, para que seja possível o acompanhamento e balanço das aprendizagens”.

Em suma, estas recentes aprovações, “contribuem para uma implementação ainda mais sustentada do segundo ano do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 07 de julho de 2021”.

Lembre-se que estas são medidas que foram inicialmente pedidas pelas Escolas, onde recomendavam a suspensão dos exames do 9º ano, exames agora traduzidos em provas de aferição, à semelhança dos dois últimos anos letivos, mantendo apenas os exames finais do ensino secundário como prova de ingresso no ensino superior.


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