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Empréstimos para rendas pagos no máximo em três anos

O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) é a entidade responsável na definição do número de prestações que o inquilino tem de reembolsar, de acordo com o valor da renda e empréstimo, num período máximo de três anos. O cálculo do número de prestações para cobrir o empréstimo é feito com base nos valores da renda e no empréstimo, com o pagamento do mesmo dividido entre 12, 17, 22 ou no máximo 36 prestações.

O valor de empréstimo a pagar ao IHRU mensalmente é calculado dividindo o valor da renda por 12. Alertamos ainda que o período máximo de pagamento em três anos só é viabilizado se o Estado de Emergência não for além de maio para quem pediu o apoio total para o pagamento da renda.

Ao mês de término Estado de Emergência seguem-se seis meses de período de carência e caso o inquilino não tenha condições económicas, as condições de pagamento do financiamento podem ser negociadas, mas caso o pagamento não seja efectuado haverá execução fiscal.


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