JustiçaPaís

DGS recomenda adiamento ou cancelamento de eventos de massa

A Direção-Geral da Saúde disponibilizou um contacto de email (eventosmassas@dgs.min-saude.pt) para esclarecimento de dúvidas sobre a organização de eventos de massas devido ao COVID-19 e recomenda que os mesmos sejam adiados ou cancelados em determinados casos, a aplicar até  ao  dia  3  de  Abril  de  2020.

Em novo comunicado publicado, assinado por Graça Freitas, diretora-Geral da Saúde, a informação dada é que «de acordo  com  o  mais  recente Rapid  Risk  Assessment do  Centro  Europeu  para  a  Prevenção  e Controlo  de  Doenças  (2  de  março/2020),  Portugal  permanece  numa  situação  de  introdução múltipla  e  transmissão  local  limitada  relativamente  à  infeção  por  novo  coronavírus,  na  qual  o cancelamento de eventos de massas é apenas justificado em situações excecionais».

No entanto a DGS alerta para que «a dinâmica  da  evolução  epidemiológica,  que  se  constata  em  certas  áreas  geográficas do  Norte  do  país  sugere  um  cenário  mais  complexo  e  eventualmente  de  rápida  evolução  da infeção por novo coronavírus, que aconselha a que algumas medidas sejam escaladas, atento o princípio da precaução e sem prejuízo do princípio da proporcionalidade».

Por isso mesmo adianta que o cancelamento  ou  adiamento  de  eventos  de  massas  «não  deve  ser  encarado  com  alarmismo, mas sim com a prudência e a responsabilidade que a todos se exige neste momento».

As medidas apresentadas pela DGS passam pelo adiamento ou cancelamento de todos os eventos que impliquem ou possam implicar a concentração de mais de  150  pessoas  «em  concelhos  nos  quais  se  verifique  a  existência  de  clusters  (ou  focos)  com transmissão  secundária  de  COVID-19  ou  quando  existirem  casos  confirmados  em  relação  aos quais não se encontra a ligação epidemiológica»

Devem ser também adiados ou cancelados «eventos  que  impliquem  ou  possam  implicar  a  concentração,  em espaço fechado, de mais de 1.000 pessoas»; e eventos que, ainda que com uma concentração de menos de 1.000 pessoas «impliquem ou possam implicar a participação de pessoas que estiveram presentes, nos últimos  14  dias,  em  áreas  onde  existe  transmissão  comunitária  ativa  e  sustentada  do  vírus,  a saber,  à  data,  Itália,  China,  Coreia  do  Sul,  Irão,  Japão  e  Singapura».

Sobre os eventos ao ar livre, a recomendação é de que sejam adiados ou cancelados os que impliquem a concentração de mais de 5.000 pessoas, bem como a restrição de participação de profissionais de saúde em eventos como congressos, conferências, colóquios ou outras reuniões científicas, face à sua relevância para o funcionamento do sistema de  saúde  num  contexto  epidémico  e  à  necessidade  de  proteção  destes  mesmos  profissionais, em linha com o determinado em outros países e com as recomendações de ordens profissionais.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *