AtualidadeCovid-19

Covid19 | Vai poder fazer até quatro testes rápidos por mês gratuitos mas…

A partir desta quinta-feira os testes rápidos à Covid-19 (testes de antigénio) vão ser comparticipados a cem por cento, e cada pessoa terá direito a fazer quatro testes por mês, mas com excepções definidas na Portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes

A Portaria hoje publicada em Diário da República estabelece o regime excecional e temporário desta comparticipação que irá vigorar até ao dia 31 de julho de 2021, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, e define ainda que a comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional, cujo preço máximo da sua realização não pode exceder os dez euros.

Perante a atual situação epidemiológica, a Portaria refere que “importa intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia covid-19”.

Neste contexto, adianta, de forma a garantir “o acesso da população à realização de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, e como medida de proteção da saúde pública, importa prever um regime excecional de comparticipação de TRAg realizados a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS)” e fixar um “regime especial de preços máximos para efeitos da referida comparticipação”, respetivas condições de utilização e medidas de monitorização e controlo.

Mas há excepções:

Este regime não se aplica a utentes com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a covid-19 com autorização de introdução no mercado.

Também não se aplica a utentes com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou da doença, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias.

Os TRAg de uso profissional só podem ser realizados nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas, sublinha a portaria, adiantando que o resultado é comunicado ao utente e terá de ser registado no sistema SINAVElab.

Com esta medida, o Governo pretende “facilitar o acesso dos cidadãos à emissão do Certificado Digital Covid da UE, permitindo a obtenção de um resultado de teste às pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização”.

Consequentemente, assegura “a permissão de circulação em território nacional, bem como a utilização em matéria de tráfego aéreo e marítimo e eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”.

“O pagamento dos testes processa-se com base nas regras e termos definidos para a comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com as necessárias adaptações, mediante a apresentação de declaração devidamente assinada pelo utente.

A fiscalização compete ao Infarmed e à Entidade Reguladora da Saúde (ERS e cabe à Direção-Geral da Saúde, à Administração Central do Sistema de Saúde, ao Infarmed, ao Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emitirem conjuntamente, as orientações necessárias à operacionalização e execução da portaria.


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