O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022, deixando assim de vigorar a situação de calamidade.
Há também alterações nas medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de covid19, com a eliminação de algumas das medidas em vigor até agora.
Deixa de ser obrigatório o confinamento de contactos de risco e a recomendação de teletrabalho.
Terminam também os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público e a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras.
No acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas deixa de ser exigido o teste covid19 com resultado negativo.
Por outro lado, mantém-se a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares; visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
Mantém-se ainda a obrigatoriedade de uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.
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