AtualidadeCovid-19

Covid19 | DGS define novas regras para utilização dos transportes públicos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou esta quinta-feira as normas para a frequência dos transportes públicos no âmbito da pandemia, e atualiza um outro publicado em maio de 2020, uma semana depois de o Governo ter anunciado que a limitação de lotação nestes transportes deve terminar no início de setembro.

A DGS mantém que cada operadora de transporte público coletivo (terrestre, fluvial, marítimo e ferroviário) é responsável por determinar a lotação máxima preconizada para cada meio de transporte, embora reitere que a lotação recomendada para a utilização dos transportes coletivos onde o transporte se faça em lugares sentados e em pé é de dois terços da capacidade dos veículos, embora «com possibilidade de tal limite ser ajustado caso sejam implementadas medidas de melhor controlo de transmissão de infeção».

No caso do transporte público coletivo ser assegurado exclusivamente através de lugares sentados, como acontece nos comboios de longo curso da CP Alfa Pendular ou intercidades, ou com os autocarros da Rede Expressos, por exemplo, «é permitida a utilização da lotação máxima nesses meios de transporte».

Apesar disto, a DGS continua a reconhecer que «pelas suas características, os transportes podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, e por isso mantém as medidas preventivas que já estão em vigor, designadamente, o cumprimento de planos de contingência, da etiqueta respiratória, de distanciamento físico mínimo entre pessoas, de uso adequado e obrigatório de máscara, de limpeza e de desinfeção de mãos e de superfícies e de arejamento de espaços, e de limpeza e desinfeção de instalações sanitárias.

É desaconselhado o consumo de alimentos e bebidas no interior dos meios de transporte e há uma exceção para a venda de alimentos nos transportes públicos ferroviários, que terá de ser «efetuado em local próprio, identificado com a devida sinalética, que permita o distanciamento físico de dois metros entre pessoas não coabitantes, tal como o distanciamento entre mesas para consumo dos bens alimentares».

Cabe às empresas operadoras seguir recomendações de testagem dos seus trabalhadores, disponibilizar produtos de limpeza e desinfeção de superfícies pelos colaboradores e colocar produtos de desinfeção de mãos à entrada e saída dos veículos, em locais visíveis e acessíveis pelos utentes, assim como sinalizar os circuitos de entrada e saída.

Para o pagamento dos serviços, as empresas e os clientes devem preferir o uso de vias sem contacto, através da internet, de aplicações informáticas ou de cartões ‘contactless’.

Estas medidas também se aplicam, de uma forma geral, aos transportes públicos de uso individual, como táxis e veículos para transporte a partir de plataformas eletrónicas (TVDE).

Nestes casos, a DGS realça que as empresas devem fornecer aos colaboradores materiais de limpeza para as superfícies internas do veículo, que «devem ser preferencialmente de uso único».

Além do uso de máscaras e das etiquetas de higiene, em táxis e TVDE «os passageiros devem ser transportados apenas nos bancos traseiros», sempre que possível as bagagens devem ser colocadas pelo cliente na bagageira, e, «se possível manter as janelas abertas durante o transporte, para promover o arejamento adequado do espaço interior do veículo».

Na semana passada o Governo anunciou que a limitação de lotação dos transportes públicos deve terminar no início de setembro, enquadrando-se numa segunda fase de alívio das restrições para controlar a pandemia, aplicada em função da vacinação contra a covid-19, que deve então atingir os 70% da população com vacinação completa.


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