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Consumidores queixam-se da actuação de empresas de recuperação de dívidas

Uma análise do Portal da Queixa revela que estão a aumentar significativamente as reclamações dirigidas às empresas de recuperação de dívidas, sobretudo por perseguição da parte de entidades de gestão de ativos para o pagamento de dívidas inexistentes ou prescritas.

Entre 1 janeiro e 30 junho deste ano, foram registadas 283 reclamações e os dados analisados pela plataforma, dão conta que as empresas com mais reclamações são a Intrum com 65,7% e a Whitestar Asset Solutions com 21,2%; e entre os principais motivos que geraram as reclamações na maior rede social de consumidores de Portugal, estão: dívida inexistente (34.3%), dívida prescrita (23.7%) e ameaças (17%), mas apesar disso, ambas as empresas apresentam uma taxa muito baixa de casos resolvidos com a Intrum apenas com 5% dos casos solucionados, e a Whitestar regista igualmente uma taxa de solução muito baixa de 7%.

A análise efetuada à resolução das reclamações refletiu também o lado positivo de outras marcas como a Indebt, que apresenta um elevado Índice de Satisfação (83.6%) e uma alta taxa de solução (70%).

Em comparação com o período homólogo, em 2018, o número total de reclamações do setor foi 234 e, em 2019, o total de queixas apresentadas nos primeiros seis meses foi 276, sendo que, no primeiro semestre de 2020, já foram contabilizadas 283.

Enquanto que a Intrum lidera as reclamações pela alegada cobrança de dívidas relativas às operadoras de telecomunicações e fornecimento de energia, ou seja, valores em dívida pela falta de pagamento da prestação de serviços essenciais, a Whitestar Asset Solutions viu a sua quota de reclamações aumentar exponencialmente, nos últimos 3 meses, pela alegada cobrança de dívidas relativas a créditos vencidos nas instituições bancárias.

A análise dos dados reflete que ambas as empresas são alvo da indignação e insatisfação dos consumidores portugueses que acusam as entidades da cobrança de valores que não reconhecem como devidos, ou porque já não são cobráveis devido à sua prescrição ou por não existirem provas da sua existência.

Segundo identificou o Portal da Queixa nas reclamações registadas, muitas das alegadas dívidas cobradas pela Whitestar Asset Solutions, referem-se a valores remanescentes de créditos com instituições bancárias e financeiras, que são agora trazidas à luz do dia, com a justificação que foram vendidas pelos credores a fundos de gestão de ativos e por tal, são devidos mesmo que a uma entidade diferente.

Contudo, alguns consumidores alegam que a empresa não fornece o ónus de prova que sustenta a veracidade da dívida, exigindo assim o pagamento de algo que não legitima.

À luz das queixas reportadas na plataforma, supostamente, na eventualidade de o consumidor não aceitar a validade da dívida, verá o seu nome na lista negra do Banco de Portugal, sem a possibilidade de se defender, tendo em conta que a maioria das dívidas são relativas a períodos com mais de 10 anos de existência, sendo por isso difícil ter em sua posse, provas que sustentem a sua liquidação. Ao que tudo indica, a maioria dos consumidores interpelados pelas empresas de cobranças, ver-se-á obrigada a cumprir com o pagamento contra a sua vontade, para não ficar reféns da manutenção do seu nome no Banco de Portugal.

De acordo com Pedro Lourenço, CEO do Portal da Queixa: «Infelizmente, recebemos com muita frequência, relatos de consumidores que se queixam de serem assediados por empresas de gestão de ativos, para o pagamento de dívidas que alegadamente desconhecem ou que já tinham sido liquidadas há muito tempo, não tendo agora como fazer prova desse ato.

Estando do lado do credor a obrigação do ónus de prova da dívida – quando assim esta é solicitada -, verifica-se através dos relatos de consumidores que essas alegadas dívidas já não deveriam ser alvo de cobrança, por estarem liquidadas ou prescritas, o que coloca em causa a legitimidade destas entidades na execução deste comportamento.

Por conseguinte, sublinho que cabe aos consumidores exigirem a prova de dívida, antes de procederem ao pagamento e ao regulador (Banco de Portugal), garantir que não existem abusos ou atropelo dos direitos destes.»


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