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Cartazes no Marquês eram “ocupação selvagem” afirma Carlos Moedas

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), reiterou hoje a importância da retirada dos ‘outdoors’ da Praça de Marquês de Pombal, afirmando que se tratava de uma “ocupação selvagem” do espaço público.

Este foi um dos temas referidos, esta tarde, pelo autarca social-democrata quando discursava na abertura do “debate anual sobre o estado da cidade” na Assembleia Municipal de Lisboa, sublinhando a “coragem e audácia” para tomar tamanha decisão.

“Retirar os ‘outdoors’ da propaganda partidária, que durante todo o ano, e mesmo fora dos períodos eleitorais, obstruía completamente a Praça do Marquês. Não tem lógica nenhuma. Não há ninguém, mesmo que queiram ir para o campo político, que esteja de acordo”, afirmou, ressalvando que sempre manifestou disponibilidade para que os cartazes fossem colocados noutros pontos da cidade.

Carlos Moedas sublinhou que a retirada dos cartazes “foi de elevada importância” e citou as considerações do constitucionalista Vital Moreira, que escreveu que “o princípio geral da liberdade de propaganda política não justifica todos os meios, incluindo a ocupação selvagem, ela sim, ilegal e criminosa, do domínio público e a violação do direito ao ambiente urbano”, referindo-se a este caso em particular.

Há duas semanas, a Câmara Municipal de Lisboa removeu os últimos ‘outdoors’ existentes na Praça do Marquês de Pombal, correspondentes a cartazes de quatro entidades que não cumpriram a notificação para a sua retirada: movimento MUDAR e dos partidos PAN, PCP e Nós Cidadãos.

Dois dias antes, em declarações à agência Lusa, Carlos Moedas tinha avisado que queria acabar com a “total impunidade” relativamente aos cartazes na rotunda do Marquês nos últimos anos, originando críticas de vários partidos, nomeadamente do PCP.

Por causa deste caso, o PCP e o Chega apresentaram queixas junto do Ministério Público.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou a retirada dos ‘outdoors’ “ilegal” e um possível crime de dano, mas tanto na segunda-feira, como hoje o presidente da Câmara Municipal de Lisboa insistiu que foi uma decisão legal e que teve “o apoio dos lisboetas”.

Questionado na segunda-feira sobre se a lei deveria ser clarificada, visto existirem diferentes interpretações sobre quem pode ordenar este tipo de decisões, o autarca não quis dar a sua opinião, afirmando apenas que sempre respeitará a lei e as decisões dos órgãos judiciais.

A CNE considerou, no entanto, numa resposta escrita enviada à Lusa e publicada no dia 06 de outubro, que as autarquias não têm competência para ordenar a remoção de propaganda política.

Na mesma resposta escrita, a CNE evocou um acórdão de 1995 do Tribunal Constitucional: o artigo 4.º da Lei nº97/88, que menciona cuidados que devem ser seguidos com a publicidade comercial e na afixação de propaganda, norteiam “os sujeitos privados” e “não conferem a nenhuma entidade administrativa poderes para impor proibições deles”, mesmo que estes objetivos não sejam respeitados.

Verificado o incumprimento desses objetivos, a remoção da propaganda por parte das entidades públicas só avança depois da decisão de um “tribunal competente”, acrescentou a CNE.


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