Correio do LeitorCovid-19Economia

Carta aberta de micro-empresários sobre insuficiência de medidas de apoio

O Diário do Distrito recebeu uma Carta Aberta dirigida a várias entidades e à comunicação social, sobre a situação das micro empresas perante a pandemia de Covid-19, que transcrevemos nesta rubrica.

CARTA ABERTA

Senhor Presidente da República

Senhor Primeiro Ministro

Senhor Ministro Adjunto e da Economia

Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Aos Grupos Parlamentares

CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas

Comunicação Social

 

15 de Abril de 2020

Assunto: Medidas de apoio, no âmbito do desenvolvimento da Pandemia Covid 19 às Microempresas são insuficientes, injustas e não são de aplicação a todas

Somos uma microempresa de montagem e gestão de eventos na área de infraestruturação elétrica. É composta por dois sócios gerentes e um trabalhador efetivo. À semelhança de milhares de outras microempresas no País, nós os gerentes ficamos de fora das medidas anunciadas e entregues à sorte, não temos direito ao apoio de salário, só porque temos um trabalhador efetivo a laborar connosco.

Como milhares de microempresas no País, para além da criação do nosso posto de trabalho, também criamos um outro posto de trabalho efetivo, e fomos desta forma ao encontro daquilo que os nossos governantes nos pedem de combate à precaridade.

Enquanto sócios gerentes temos de garantir o desenvolvimento, funcionamento e procura de trabalho no mercado, e enquanto trabalhadores, temos de executar esses mesmos trabalhos. Se somos trabalhadores, se pagamos as nossas contribuições para a segurança social e outras, porque somos excluídos das medidas de apoio?

Desde o início da pandemia, tal como muitas microempresas já vimos cancelados e anulados, vários trabalhos que iriamos executar, no nosso caso, em áreas de eventos e entretenimentos, feiras e festas populares. Não sabemos hoje, quando poderemos voltar a trabalhar e a faturar.

De que vamos viver? De linhas de crédito que nos sufocam financeiramente? Como podemos manter tesouraria se não faturamos.

Existem dados, conhecidos por todos, que as microempresas representam quase 94% do tecido empresarial português, que são caracterizadas por terem de 0 a 9 trabalhadores e contribuem para a economia portuguesa e para a empregabilidade.

O decreto-lei divulgado só estabelece apoio específico, aos sócios-gerentes que não tenham outros trabalhadores a laborar e a seu cargo (os chamados trabalhadores por conta de outrem) e que a empresa tenha registado até € 60.000 de faturação no E-fatura em 2019.

Não é justo para os que, como nós, que criaram o próprio posto de trabalho, por termos mais um trabalhador efetivo, o Governo não nos reconheça estatuto para sermos também apoiados no nosso sustento.

Pergunto ao Governo, seria melhor não contribuirmos para uma urbanidade de trabalho efetivo? E, ao contrário contribuirmos para haver trabalho precário? Se tivéssemos um trabalhador a recibos verdes, então já teríamos apoio? Se contribuíssemos para a precaridade laboral, o Governo já nos incluiria nas medidas? Um contrassenso quando nos pedem ajuda para baixar o desemprego e a precaridade laboral.

São várias as vozes com responsabilidades governativas, que empurram a situação dos sócios gerentes com trabalhadores dependentes, para mecanismos previstos no regime do layoff. “Se no final do layoff o posto de trabalho for mantido, tem direito a receber um salário mínimo por cada emprego conservado”. Que mecanismos e apoios são esses? Empréstimos? Endividamento? Alargamento de prazos para o pagamento das obrigações fiscais?

Numa microempresa, com três trabalhadores, na qual dois são os sócios gerentes que criaram o seu posto de trabalho e criaram ainda mais um posto de trabalho efetivo, se for aplicado o regime layoff, este só abrangerá o salário do chamado trabalhador por conta de outrem.

Os sócios gerentes que também são trabalhadores, ficam sem salário, sem o sustento familiar porque não estão abrangidos. Para além do mais, ainda devemos lembrar que as microempresas também têm despesas fixas, como por exemplo, a renda de aluguer de espaço, telecomunicações, água, eletricidade, seguros de viaturas e outros seguros de âmbito dos trabalhos, inspeção de veículo, combustíveis, imposto de circulação, segurança social, autoridade tributária, etc.

Meus senhores, as medidas anunciadas pelo Governo não são para todos. Aplicam-se a um número muito reduzido de microempresas.

Será justo para os que criaram o seu próprio posto de trabalho em tempos difíceis, que até criaram mais um ou dois postos de trabalho, fiquem desprotegidos? O gerente de uma empresa destas é um funcionário como outro qualquer e faz os descontos para a segurança social como todos.

Existem muitos exemplos de gerentes de empresas, encerradas ou com atividade suspensa, que não têm direito a nenhum apoio ao seu salário, situações, essas, que muitas vezes até abrange casos de uma mesma família.

É mais que justo, no âmbito do desenvolvimento do estado de emergência do COVID 19 que o Governo apoie e retire limites, permitindo a estes sócios-gerentes de microempresas acedam e garantam o seu próprio sustento, ou melhor dizendo, o seu próprio salário.

Esperamos, não palavras, mas medidas de equidade para todos, nestes tempos difíceis.

A sofrer estamos todos sem exceção, porque na prática não estamos todos no mesmo barco.

Assinam, os sócios gerentes de uma microempresa, com dois sócios gerentes (trabalhadores) e mais um trabalhador com posto efetivo

Plurianima, Lda

Rogério Rato

Valter Rato


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