Cantinho da BicharadaMundo

Caçador condenado a dois anos de prisão e a pagar 114.158 euros por matar lince-ibérico

O Tribunal de Badajoz julgou e condenou um homem, com base em factos decorridos em 2019 numa herdade agrícola desta localidade, por ter disparado contra um lince-ibérico no momento em que estava à caça de perdizes.

A justiça espanhola concluiu que o caçador, que é o proprietário da herdade integrada numa zona de caça, disparou de forma intencional sobre o lince que se aproximou de uma gaiola que estava a ser usada como chamariz para as perdizes, com intenção de matar o animal.

Segundo a sentença do tribunal, citada pela agência noticiosa EFE Verde, o felino foi abatido com uma espingarda «a uma distância de 15 metros, encontrando-se numa zona sem vegetação e com um amplo campo de visão para o acusado, o que resultou na morte imediata do animal».

Quando se realizou a necrópsia do lince, encontraram «um número aproximado de 80 projécteis de cartucho na região cranial, região torácica, extremidades anteriores e menos quantidade na região caudal e extremidades posteriores».

Para não ser descoberto, o proprietário solicitou a um empregado que escondesse o corpo do animal fora dos terrenos, o que este fez, levando-o para fora da propriedade e cobrindo-o com vegetação.

No entanto, foi este mesmo empregado que viria a apresentar o caso à Guarda Civil espanhola, levando-os às proximidades do local, e a quem o Tribunal aplicou um ano e meio de prisão, devido a um delito de encobrimento.

O caçador foi condenado a dois anos por um delito contra a fauna e fica também proibido de caçar durante quatro anos, além de ter de pagar 114.158 euros pelos prejuízos económicos provocados pela perda do animal.

Estas duas condenações não são definitivas e poderão ser ainda objecto de recurso, indica a agência EFE.

Na sentença, a justiça espanhola frisa que «o arguido era homem era conhecedor da presença nos terrenos da sua propriedade da espécie lince e de que a mesma está catalogada como ‘Em Perigo de Extinção’ e de que se tinham aplicado investimentos e iniciativas da Região da Extremadura, com fundos próprios e da União Europeia, nos seus terrenos e na zona, com o objectivo de recuperação da espécie».


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