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Autocaravanas vão poder pernoitar fora das áreas protegidas até 48 horas

Os deputados aprovaram hoje, na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, os quatro projetos de lei de PCP, PEV, BE e PSD e as respetivas propostas de alteração, apresentadas pelo PS e PAN, ao regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas inscrito no Código da Estrada.

Ficou assim decidido que  «fora das áreas protegidas é permitida a pernoita por um período máximo de 48 horas no mesmo município» e foi ainda sugerida a criação de uma plataforma de registo.

Por proposta do PSD, viabilizada com os votos a favor do partido proponente e PS, contra de PCP e PAN e abstenção de BE e PEV, «são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares, em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito.

No restante território, e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT – Instituto de Mobilidade e Transportes por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas», lê-se na iniciativa dos sociais-democratas, apresentada durante a votação indiciária e que foi aprovada com os votos a favor de PSD e abstenção de PS, PCP, BE, PEV e PAN.

Sobre o conceito de pernoita foi aprovada a proposta dos socialistas para «a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22:00 e as 07:00», viabilizada com os votos a favor de PSD e PS e contra de PCP, BE, PEV e PAN, retirando a indicação de «no local do estacionamento» e encurtando uma hora, ao passar das 21:00 para as 22:00, face à lei em vigor.

Foi ainda aprovada a iniciativa do PSD que mantém a distinção do valor da coima para quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, coimas de 60 a 300 euros, salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, caso em que a coima é de 120 a 600 euros.

Por ideia do PSD, viabilizada com o apoio do PS, foi decidido que, após a notificação das infrações, o infrator pode proceder ao pagamento voluntário da coima de imediato, situação que corresponde à liquidação da coima pelo mínimo.


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