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APAV analisou programas eleitorais e as propostas de defesa às vítimas

A APAV analisou os programas eleitorais das forças políticas com assento no Parlamento que disputam as eleições legislativas, e as propostas relativas aos direitos de quem é vítima de crime, considerando que «esta análise é particularmente importante num quadro legal europeu fortemente marcado pela obrigatoriedade de Portugal dar mais atenção e concretização aos direitos das vítimas de crime (Diretiva das Vítimas), e num quadro legal nacional caracterizado pela deficiente transposição da Diretiva Europeia e o fraco diploma legal do Estatuto da Vítima».

Na análise agora publicada é referido que o PS propõe «reforçar a resposta e o apoio oferecido às vítimas de crimes e melhorar o funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, permitir e incentivar a composição por acordo entre a vítima e o arguido e aumentar o leque de crimes em que é possível o ofendido desistir da queixa.

No que respeita à violência doméstica, as propostas vão para: a prevenção primária nos estabelecimentos de ensino; um sistema integrado de sinalização de potenciais vítimas e agressores; um ponto único de contacto para vítimas, de forma a tratar todas as questões em privacidade; unificar a Base de Dados da Violência Doméstica; formação especializada aos diferentes intervenientes no  sistema  de  prevenção  e proteção; alargar a Rede Nacional de  Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.

Em termos da justiça, o PS propõe melhorar a formação inicial e formação dos magistrados com especial enfoque na matéria da violência doméstica, e reforçar os sistemas de mediação públicos e o acesso à mediação.

O PSD coloca como «cinco reformas inadiáveis» o apoio às vítimas e no caso da violência doméstica propõe «a manutenção da vítima no seu lar onde receberá o apoio das autoridades; obrigatoriedade de afastamento do agressor da casa de morada e proibição de contactos; formação específica e obrigatória para os agentes de autoridade e profissionais que intervenham neste domínio; ajustamentos na legislação quanto às medidas de coação e uso de videoconferência ou teleconferência para as declarações; fiscalização das medidas de coação; um Plano Nacional de Formação e Prevenção da Violência Doméstica para todos os profissionais que lidam com estas situações e um novo protocolo de acesso às casas-abrigo e de acolhimento.

Em termos jurídicos as propostas são de «maior celeridade no julgamento de processo; melhor articulação entre as instituições e os serviços públicos e o alargamento das condições de acesso a apoios sociais às vítimas, com atribuição de apoio monetário, emprego e habitação».

No caso de crimes sexuais, o PSD prevê «a implementação de políticas de combate a este crime com especial enfoque na pedofilia e acelerar os inquéritos criminais».

As propostas do PCP sobre a violência doméstica vão para «prevenir, sinalizar e proteger contra a violência doméstica, e ampliar uma intervenção de detecção, sinalização e protecção das mulheres que vivem em contexto de violência, a partir de uma estrutura desconcentrada e articulada, com reforço dos meios necessários aos serviços que intervêm neste domínio».

Segundo a APAV, no manifesto eleitoral do PEV «a palavra ‘vítima’ é usada relativamente aos incêndios florestais e ao desemprego, sem referência a crime ou violência.»

O documento d’Os Verdes refere o facto de «as mulheres continuarem a ser discriminadas por razões de maternidade e continuam a ser as maiores vítimas do desemprego, dos baixos salários, da precariedade e, consequentemente, da pobreza» e a necessidade de «políticas de inclusão de pessoas com deficiência no acesso ao trabalho para pôr fim a situações de exclusão e pobreza.»

O PEV aponta ainda os problemas de exclusão da comunidade LGBTI considerando que «ainda existe muita discriminação nas escolas e universidades, nos locais de trabalho, serviços de saúde, transportes públicos, entre outros.»

O CDS-PP propõe «a renovação/construção de novos postos e esquadras e o aumento dos agentes especializados em determinadas áreas ou tipologia de vítimas; uma política de segurança que responsabilize o criminoso, apoie a vítima e liberte a comunidade do aumento da criminalidade; a criminalização da violência contra idosos; tolerância zero contra o bullying nas escolas com um programa de sensibilização e prevenção do cibercrime.»

Sobre a violência doméstica, a proposta vai para «modelos de estruturas policiais e estatais já existentes de articulação entre serviços e organizações».

As propostas do BE vão para «modificar o crime de violação para ‘crime público’; tipificação do crime de assédio sexual; reforço do apoio às vítimas no decurso de processos judiciais de forma a afastar os agressores e não as vítimas e garantir a estas direitos no trabalho, acesso à habitação, educação e segurança social», e preconiza «a criação de um Serviço Nacional de Justiça, para garantir apoio judiciário gratuito e a proximidade dos serviços de justiça, com distribuição dos serviços pelo país; a criação de equipas de assessoria técnica qualificada de apoio aos juízes sobre as matérias e um programa de formação para advogados inscritos na área de acesso ao Direito e aos tribunais».

O BE pretende também o reconhecimento «de que as crianças que testemunhem violência são afectadas, com a atribuição de estatuto de vítima, a obrigatoriedade de articulação entre a jurisdição criminal e a jurisdição de família e menores, incluindo a criação de tribunais com competências mistas», e pretende ainda a criação da demonização de ‘vítimas de violência policial’ e ‘vítimas de homofobia e transfobia’ (embora sem propostas para o apoio).

O PAN apresenta uma extensa lista de propostas no âmbito da violência doméstica que prevê «alterar a moldura penal, com condenações compatíveis com a gravidade da ofensa, e a possibilidade de aplicação de prisão preventiva a todos os casos de violência doméstica; alterar o Código Penal para impedir a suspensão da execução da pena de prisão nos casos mais graves de violência doméstica; medidas de protecção efectiva da vítima após a denúncia do crime; articulação entre o processo crime de violência doméstica e o processo de regulação das responsabilidades parentais; priorização do afastamento do agressor da residência da vítima, em vez de ser esta a abandonar o lar; alteração da Lei n.º 33/2010, de 2 de Setembro, eliminando a necessidade de obtenção do consentimento do arguido para utilizar a pulseira electrónica; audições da vítima e do agressor efectuadas em dias diferentes; e tornar obrigatórias as declarações para memória futura, quando tal seja solicitado pela vítima».

uma bolsa de advogados para representação de todas as vítimas em processo penal; consultas jurídicas nas casas-abrigo; estatuto de vítima às crianças que testemunhem situações de violência doméstica e uma avaliação do risco com adopção de medidas de segurança em todas as situações que envolvam crianças ou jovens, directa ou indirectamente, são outras propostas.

O PAN propõe também «a criação de equipas multidisciplinares especializadas para auxiliar os juízes e magistrados e de equipas compostas por assistentes sociais e psicólogos, nas esquadras da PSP e postos da GNR em zonas em que se justifique a existência de equipas permanentes de atendimento».

Os apoios psicológicos são também propostos pelo PAN, com «consultas de psicologia gratuitas para a vítima e para os filhos, sejam eles menores ou não, que tenham presenciado crimes; imposição de frequência de cursos e apoio psicoterapêutico, psicológico e psiquiátrico para os agressores».

Outros apoios passam pelo direito de «permitir uma licença de 10 dias integralmente pagos, para que possam faltar justificadamente ao trabalho e encontrarem soluções de alojamento que garantam a sua segurança e/ou para desenvolver estratégias para lidar com o sucedido; casas de transição após saída das casas-abrigo e garantir que os animais de companhia possam acompanhar as vítimas».

Em situações de morte de um dos progenitores em contexto de homicídio conjugal, a proposta vai para que «exista sempre a intervenção do tribunal para verificação da capacidade do progenitor sobrevivo para efeitos de exercício das responsabilidades parentais».


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