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«Animais não podem ser encarados como bens de luxo»

O PAN – Pessoas, Animais, Natureza, já se posicionou contra a proposta do PS de aplicar uma segunda taxa pelo registo de animais no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), considerando que esta «constitui efetivamente numa duplicação de procedimento de licenciamento» e que «os animais não podem ser encarados como bens de luxo, uma vez que para além de seres com Estatuto Jurídico, são hoje considerados como parte integrante da família, estando presentes em mais 50% dos lares portugueses».

O PAN discorda desta proposta, que partiu do PS no âmbito das alterações à proposta do Orçamento do Estado 2020 (OE2020) que que prevê que o registo no SIAC também possa ser realizado na Juntas de Freguesia, depois de a identificação electrónica dos animais ser efetuada num serviço médico-veterinário, com a devida taxa de colocação.

Para o partido «as Juntas de Freguesia não têm condições de identificar electronicamente os animais, o que aconteceria seria uma regressão ao passado: uma entidade colocaria o chip, podendo as Juntas de Freguesia cobrar taxas de licenciamento sem que exista um compromisso sério relativamente à implementação de políticas de proteção e bem-estar animal».

Alegam ainda que o Decreto-lei n.º 82/2019, de 27 de junho, «já previa expressamente no seu artigo 27.º a articulação entre a licença de cães e o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)».

Para o PAN esta situação «não faz qualquer sentido: o registo único do animal deve manter-se com os veterinários, assegurando a resposta pública nos Centros de Recolha Oficial de Animais (CROA), vulgo canis municipais, sem prejuízo das Juntas e os CROA poderem aceder ao SIAC para o averbamento do licenciamento e, por exemplo, para alteração de morada ou morte do animal, a qual deve ser sempre comprovada por suporte documental, tal como já previsto na legislação em vigor» e defende também que «as taxas já existentes e cobradas por entidades públicas devem reverter para políticas de proteção animal».

Em contrapronto, o PAN deu entrada de duas propostas de alteração ao OE2020.

A primeira prevê a regulamentação do registo, classificação e licenciamento de cães e gatos e que deverá assegurar: a isenção do pagamento de taxas para os detentores de canídeos e felídeos em situação de insuficiência económica e para os que forem adoptados nos centros de recolha oficial de animais e/ou através das associações de proteção animal; um limite máximo para as taxas, que deve primar por ser um valor simbólico e ainda que 50% da receita obtida com a cobrança das taxas legalmente previstas seja obrigatoriamente consignada ao financiamento de projetos e protocolos que visem políticas de proteção animal (ex: políticas de esterilização, apoio a famílias economicamente carenciadas com animais).

A outra proposta indica que seja reposta a possibilidade de as associações zoófilas registarem os animais no seu nome, «o que incompreensivelmente deixou de ser possível com a entrada em vigor do SIAC, estando atualmente a ser exigido às associações que registem os animais em nome individual».

Defende, também, a reposição da isenção do pagamento da taxa dos animais de companhia recolhidos pelos Centros de Recolha Oficial de Animais e pelas associações zoófilas legalmente constituídas e «ao mesmo tempo, propomos a reposição da presunção de abandono que se encontrava prevista na Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril e que foi igualmente revogada com a entrada em vigor do SIAC».

 


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