BarreiroCovid-19

Alteração de terminais TCB e encerramento de coletividades no Barreiro

Os Transportes Colectivos do Barreiro (TCB), empresa de transportes gerida pela autarquia, vão alterar o local terminal das carreiras 11, 17 e 18, tendo em consideração o encerramento das escolas, bem como a redução drástica na procura por parte da comunidade escolar.

A partir do dia 17 de março, o local de términus de todas estas carreiras, passará a ser efetuado no Terminal Fluvial por tempo indeterminado. Deste modo, as carreiras 11 e 17 serão substituídas por carreiras 7 e 3, respetivamente.

Depois da publicação desta notícia, a autarquia divulgou também que a partir do dia 18 de março (quarta-feira), até ao dia 29 de março, a bilheteira do Terminal Fluvial encontra-se encerrada, a venda de títulos de transporte durante este período, passará a ser efetuada nos Agentes TCB, Rede Multibanco (ATM) e Portal Viva.

A bilheteira irá reabrir no dia 30 de março até ao dia 3 de abril, com o horário de funcionamento das 06h00 às 22h00, o qual irá permitir o carregamento de cartões, a entrega de perdidos e achados, bem como a resolução de outras situações mais pertinentes.

Mais informamos, que o prazo de entrega dos pedidos de cartões Lisboa Viva, durante o período de enceramento, será efetuado entre o dia 30 de março e o dia 3 de abril.

Também a Comissão Municipal de Proteção Civil do Barreiro deliberou novas medidas para o concelho, que passam pelo encerramento imediato de todos os clubes, coletividades e associações e demais entidades do movimento associativo do concelho do Barreiro.

Todos os equipamentos de restauração e/ou bebidas serão equiparados a bares, cumprindo desta forma a norma de encerrar até às 21h00 estabelecida pelo Governo.

Todas as reuniões de cultos religiosos serão encerrados.

A autarquia relembra ainda que durante o período de vigência da presente Declaração de Alerta, os cidadãos e demais entidades têm, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do art.º 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela Segurança Interna e pela Proteção Civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente Declaração.

A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei Penal, sendo as respetivas penas agravadas em 1/3 nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do art.º 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil.

Estas medidas estão em vigor até 9 de abril de 2020, sem prejuízo de alterações que possam vir a ser determinadas face à permanente avaliação desta Comissão.


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